Decreto nº 137/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.
DECRETO Nº 137, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.
Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 137, de 20 de fevereiro de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - área de terreno com a medida de 141 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto - RCE do Bairro Caiçara/Jardim Montanhês, de propriedade presumida de Moacyr Paes de Carvalho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro a partir do PP (Ponto de Partida) foi materializado no eixo do cruzamento entre a Rua Vila Rica e Rua Engenheiro Osvaldo Andrade, nas coordenadas E=606.722,699 e N=7.798.870,850, deste ponto, com azimute de 262º07`54" e distância de 72,80 m, tem-se o V-1, nas coordenadas E=606.650,584 e N=7.798.860,884, onde teve início essa descrição, deste ponto, com azimute de 43º15`58" e distância de 41,34 m, tem-se o V-2, nas coordenadas E=606.678,919 e N=7.798.890,988, deste ponto, com azimute de 345º44`24" e distância de 5,50 m, tem-se o V-3, sendo este o vértice final da faixa descrita. A área descrita definida pelos vértices V-1, V-2 e V-3 confrontam-se: pelo V-1 com o portão da área remanescente de mesmo superficiário Moacyr Paes de Carvalho, no alinhamento da Rua Carlos Pinheiro Chagas; pelas laterais da faixa com área remanescente de mesmo superficiário Moacyr Paes de Carvalho; pelo V-3 com o alinhamento de divisa da área da gleba 02 de mesmo superficiário Moacyr Paes de Carvalho. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso - 23, tendo com datum o SIGRAS 2000;
II - área de terreno com a medida de 43 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto - RCE do Bairro Caiçara/Jardim Montanhês, de propriedade presumida de Moacyr Paes de Carvalho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro a partir do PP (Ponto de Partida) foi materializado no alinhamento de divisa da Gleba 01, coincidente com o vértice V-3, nas coordenadas E=606.678,919 e N=7.798.890,988, deste ponto, com azimute de 345º44`24" e distância de 11,99 m, tem-se o V-4, nas coordenadas E=606.674,611 e N=7.798.907,940, deste ponto, com azimute de 64º12`48" e distância de 2,26 m, tem-se o V-5, nas coordenadas E=606.676,645 e N=7.798.908,922, sendo este o vértice final da faixa descrita. A área descrita definida pelos vértices V-3, V-4 e V-5 confrontam-se: pelo V-3 com o alinhamento de divisa da área remanescente de mesmo superficiário Moacyr Paes de Carvalho; pelas laterais da faixa com área remanescente de mesmo superficiário Moacyr Paes de Carvalho; pelo V-5 com o muro de divisa da área da gleba 03 de superficiário Condomínio Residencial Madri. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso - 23, tendo com datum o SIGRAS 2000;
III - área de terreno com a medida de 91 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto - RCE do Bairro Caiçara/Jardim Montanhês, de propriedade presumida de Condomínio Residencial Madri, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro a partir do PP (Ponto de Partida) foi materializado coincidente com o vértice V-5 no muro de divisa da área da Gleba 02 de superficiário Moacyr Paes de Carvalho - ID:49.303, nas coordenadas E=606.676,645 e N=7.798.908,922, deste ponto, com azimute de 64º12`48" e distância de 30,29 m, tem-se o V-6, nas coordenadas E=606.703,922 e N=7.798.922,101, sendo este o vértice final da faixa descrita. A área descrita definida pelos vértices V-5 e V-6 confrontam-se: pelo V-5 com o muro de divisa da área da gleba 02 de superficiário Moacyr Paes de Carvalho; pelo V-6 com o portão da área remanescente de mesmo superficiário Condomínio Residencial Madri, no alinhamento da Rua Vila Rica. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso - 23, tendo com datum o SIGRAS 2000.