Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 138/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 91.549.226,93.

DECRETO Nº 138, DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 91.549.226,93.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 91.549.226,93 (noventa e um milhões quinhentos e quarenta e nove mil duzentos e vinte e seis reais e noventa e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro do convênio nº 18/2019, firmado em 16 de outubro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Município de Ipatinga, no valor de R$ 43.941,22 (quarenta e três mil novecentos e quarenta e um reais e vinte e dois centavos);

III - do saldo financeiro do convênio nº 128.4/2019, firmado em 1º de julho de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Município de Manhumirim, no valor de R$ 3.987,11 (três mil novecentos e oitenta e sete reais e onze centavos);

IV - do saldo financeiro do convênio nº 0398.48230/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério das Cidades, no valor de R$ 840.699,82 (oitocentos e quarenta mil seiscentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos);

V - do saldo financeiro do convênio nº 0398.49241/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério das Cidades, no valor de R$ 1.889.710,58 (um milhão oitocentos e oitenta e nove mil setecentos e dez reais e cinquenta e oito centavos);

VI - do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 18.714,00 (dezoito mil setecentos e quatorze reais);

VII - do saldo financeiro do convênio nº 01.22.0337.00, firmado em 30 de setembro de 2022 entre a Fundação Ezequiel Dias e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$ 173.548,64 (cento e setenta e três mil quinhentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos);

VIII - do saldo financeiro do convênio nº 11/2021, firmado em 14 de janeiro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira Ltda, no valor de R$ 18.652,80 (dezoito mil seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos);

IX - do saldo financeiro do convênio nº PCEP/2021/VALORAHRAD, firmado em 30 de junho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de R$ 9.552.761,54 (nove milhões quinhentos e cinquenta e dois mil setecentos e sessenta e um reais e cinquenta e quatro centavos);

X - do saldo financeiro do convênio nº 041/2020, firmado em 28 de maio de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 1.232,92 (mil duzentos e trinta e dois reais e noventa e dois centavos);

XI - do saldo financeiro do convênio nº 09/2021, firmado em 21 de março de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 75.471,72 (setenta e cinco mil quatrocentos e setenta e um reais e setenta e dois centavos);

XII - do saldo financeiro da portaria nº MEC 168/2013, firmada em 7 de março de 2013 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 2.104.251,25 (dois milhões cento e quatro mil duzentos e cinquenta e um reais e vinte e cinco centavos);

XIII - do saldo financeiro do convênio nº 898273/2020, firmado em 16 de novembro de 2020 entre a Universidade Estadual de Minas Gerais e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$ 761.234,27 (setecentos e sessenta e um mil duzentos e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos);

XIV - do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente - Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$ 369.138,92 (trezentos e sessenta e nove mil cento e trinta e oito reais e noventa e dois centavos);

XV - do saldo financeiro do convênio nº 919466/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Cidadania, no valor de R$ 4.839.910,75 (quatro milhões oitocentos e trinta e nove mil novecentos e dez reais e setenta e cinco centavos);

XVI - do saldo financeiro do Termo de Compromisso nº 0.008.00/2011, firmado em 24 de julho de 2011 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a Companha de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e Parnaíba, no valor de R$ 316.000,00 (trezentos e dezesseis mil reais);

XVII - do saldo financeiro de contrapartida do Termo de Compromisso nº 0.008.00/2011, firmado em 24 de julho de 2011 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a Companha de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e Parnaíba, no valor de R$ 4.236.859,95 (quatro milhões duzentos e trinta e seis mil oitocentos e cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos);

XVIII - do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 919466/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Cidadania, no valor de R$ 1.209.977,69 (um milhão duzentos e nove mil novecentos e setenta e sete reais e sessenta e nove centavos);

XIX - do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 909620/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 2.103,67 (dois mil cento e três reais e sessenta e sete centavos);

XX - do saldo financeiro de recursos vinculados a órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, no valor de R$ 235.732,00 (duzentos e trinta e cinco mil setecentos e trinta e dois reais);

XXI - do saldo financeiro da portaria nº 790 /2019, firmada em 22 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 1.158.214,03 (um milhão cento e cinquenta e oito mil duzentos e quatorze reais e três centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 138, de 28 de fevereiro de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 015)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1 47.928,33

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12363108-4.324-0001-3190-0-10.1 30.000,00

1261.12366106-4.298-0001-3190-0-10.1 50.000,00

1261.12368110-4.410-0001-4590-0-10.1 7.500.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1 2.730.410,40

1301.15451071-4.154-0001-4440-0-95.1 49.649.652,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.11334039-4.088-0001-3390-0-71.1 10.000,00

1481.11363089-1.012-0001-3390-0-71.1 172.775,15

1481.14306067-4.011-0001-3340-0-71.1 17.600,00

1481.14306067-4.011-0001-4440-0-71.1 2.400,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18541104-4.241-0001-4490-0-95.1 18.714,00

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.10303116-1.030-0001-4490-0-24.1 4.001.371,00

2261.10571076-4.187-0001-3390-0-24.1 173.548,64

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1 18.652,80

2271.10302026-1.007-0001-3390-0-70.1 1.232,92

2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1 9.618.799,30

2271.10302045-4.177-0001-4490-0-70.1 9.433,96

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.544-0001-4490-0-32.1 2.000.000,00

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12363048-4.182-0001-3390-0-36.1 2.104.251,25

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364021-4.065-0001-3390-0-24.1 761.234,27

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20304044-4.104-0001-3390-0-24.1 1.920,00

2371.20304044-4.447-0001-3390-0-24.1 110.402,03

2371.20609042-4.444-0001-3390-1-24.1 75.000,00

2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9 356.159,22

2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9 12.979,70

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.20544049-1.086-0001-3390-1-10.3 4.236.859,95

2421.20544049-1.086-0001-3390-1-24.1 316.000,00

2421.20608090-4.346-0001-3390-0-24.1 4.839.910,75

2421.20608090-4.346-0001-3390-0-71.3 1.209.977,69

2421.20608090-4.367-0001-3390-0-71.3 2.103,67

EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO

3151.13392054-4.293-0001-3390-0-59.1 79.000,00

3151.13392054-4.293-0001-4490-0-59.1 42.400,00

3151.13392056-4.294-0001-3390-0-59.1 114.332,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302157-4.457-0001-3390-1-92.1 75.963,87

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS

4691.06123139-2.094-0001-3390-0-57.1 54.356,19

4691.06123139-2.094-0001-4490-0-57.1 1.103.857,84

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 91.549.226,93

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-2.065-0001-3190-0-10.1 80.000,00

1261.12368110-4.410-0001-4450-0-10.1 7.500.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-1.063-0001-4490-0-95.1 49.649.652,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04128067-4.139-0001-3390-0-71.1 20.000,00

1481.11334039-4.074-0001-3390-0-71.1 10.000,00

1481.11334039-4.434-0001-3390-1-71.1 172.775,15

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.10303103-4.272-0001-4490-0-24.1 4.001.371,00

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.183-0001-4490-0-32.1 2.000.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20609042-4.443-0001-3390-1-24.1 187.322,03

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10242158-4.451-0001-3390-0-92.1 3.628,28

4291.10302158-4.463-0001-3390-0-92.1 72.335,59

TOTAL DA ANULAÇÃO 63.697.084,05

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.