Decreto nº 139/2022
Imprimir documento Decreto com numeração especial 139, de 18/03/2022 - Texto Original
DECRETO Nº 139, DE 2022
Imprimir documento Decreto com numeração especial 139, de 18/03/2022 - Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itatiaiuçu, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itatiaiuçu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Itatiaiuçu, compreendido dentro de uma faixa com largura de 30 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itatiaiuçu, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itatiaiuçu.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 139, de 18 de março de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV que será construída passando pela propriedade do Sr. José Eusório se inicia na coordenada 558412:7761313 e segue por 90 m até a coordenada 558452:7761232 onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 90 m de comprimento por 30 m de largura, totalizando uma área de servidão de 2.700 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.