Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 139/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 169.994.021,83.

DECRETO Nº 139, DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 169.994.021,83.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, no Decreto nº 48.183 , de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, e nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 169.994.021,83 (cento e sessenta e nove milhões novecentos e noventa e quatro mil vinte e um reais e oitenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 3.783.288,19 (três milhões setecentos e oitenta e três mil duzentos e oitenta e oito reais e dezenove centavos);

III - do saldo financeiro do convênio nº 121/2021, firmado em 13 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, no valor de R$ 430.848,97 (quatrocentos e trinta mil oitocentos e quarenta e oito reais e noventa e sete centavos);

IV - do saldo financeiro do convênio CV 123/2022, firmado em 3 de novembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$ 12.225,54 (doze mil duzentos e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos);

V - do saldo financeiro do convênio CV 86/2022, firmado em 2 de setembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Marmelópolis, no valor de R$ 3.850,07 (três mil oitocentos e cinquenta reais e sete centavos);

VI - do saldo financeiro do convênio CV 27/2021, firmado em 18 de março de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de R$ 15.854,58 (quinze mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos);

VII - do saldo financeiro do convênio nº 75/2022, firmado em 28 de julho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, no valor de R$ 122.305,16 (cento e vinte e dois mil trezentos e cinco reais e dezesseis centavos);

VIII - do saldo financeiro do convênio CV 82/2021, firmado em 30 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santana da Vargem, no valor de R$ 107,75 (cento e sete reais e setenta e cinco centavos);

IX - do saldo financeiro do convênio nº 049/2021, firmado em 10 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Muriaé, no valor de R$ 164.211,82 (cento e sessenta e quatro mil duzentos e onze reais e oitenta e dois centavos);

X - do saldo financeiro do convênio MB 891211/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 82.079,44 (oitenta e dois mil setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos);

XI - do saldo financeiro do convênio nº 263/2012, firmado em 29 de março de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$ 2.444.287,00 (dois milhões quatrocentos e quarenta e quatro mil duzentos e oitenta e sete reais);

XII - do saldo financeiro do convênio nº 918311/2021, firmado em 14 de dezembro de 2021 entre a Fundação Educacional Caio Martins e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 28.213,30 (vinte e oito mil duzentos e treze reais e trinta centavos);

XIII - do saldo financeiro do convênio nº PCEPHRB/2022, firmado em 14 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barbacena, no valor de R$ 1.624.761,44 (um milhão seiscentos e vinte e quatro mil setecentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos);

XIV - do saldo financeiro do convênio nº PCEP/2021/VALORAHRAD, firmado em 30 de junho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de R$ 8.718.497,68 (oito milhões setecentos e dezoito mil quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos);

XV - do saldo financeiro do convênio nº POMOV/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 66.918,06 (sessenta e seis mil novecentos e dezoito reais e seis centavos);

XVI - do saldo financeiro do convênio nº 10/2020, firmado em 23 de dezembro de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Sociedade Educacional de Ponte Nova, no valor de R$ 275.592,54 (duzentos e setenta e cinco mil quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta e quatro centavos);

XVII - do saldo financeiro do convênio nº 3/2021, firmado em 29 de janeiro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, no valor de R$ 50,17 (cinquenta reais e dezessete centavos);

XVIII - do saldo financeiro do convênio nº 10971/2020, firmado em 2 de junho de 2020 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$ 179.941,05 (cento e setenta e nove mil novecentos e quarenta e um reais e cinco centavos);

XIX - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$ 454.758,94 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil setecentos e cinquenta e oito reais e noventa e quatro centavos);

XX - do saldo financeiro do convênio nº MB 919466/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Cidadania, no valor de R$ 801.082,16 (oitocentos e um mil oitenta e dois reais e dezesseis centavos);

XXI - do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria da contrapartida do convênio nº MB 919466/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Cidadania, no valor de R$ 214.437,53 (duzentos e quatorze mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta e três centavos);

XXII - do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 ProcadSUAS, firmada em 15 de fevereiro de 2023 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$ 53.535,24 (cinquenta e três mil quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos);

XXIII - do excesso de arrecadação da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 7.175.396,00 (sete milhões cento e setenta e cinco mil trezentos e noventa e seis reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 139, de 20 de fevereiro de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 008)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

1071.04122049-4.354-0001-3390-0-95.1 101.000,00

1071.04122049-4.354-0001-4490-0-95.1 83.173,39

1071.06182048-4.356-0001-3390-0-95.1 77.201,00

1071.06183050-4.335-0001-3390-0-95.1 54.320,00

1071.06183050-4.335-0001-4490-0-95.1 262.168,00

1071.06781046-4.426-0001-4490-0-95.1 16.668,96

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3340-0-70.1 32.037,94

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 164.211,82

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-01.1 82.079,44

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1 553.154,13

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368167-4.508-0001-3390-0-10.1 13.000.000,00

1261.12368167-4.508-0001-4490-0-10.1 10.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 5.397.613,08

1301.04130085-4.208-0001-3390-0-95.1 3.186.476,24

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.17512021-4.028-0001-4490-0-24.1 2.444.287,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.10302052-2.021-0001-3390-0-60.2 258.134,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.14422086-4.415-0001-4490-0-10.3 4.737,52

1481.27812069-4.170-0001-4499-0-15.1 115.626,82

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-60.2 24.703,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18541031-4.058-0001-3390-0-95.1 2.280,60

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.09122705-2.018-0001-3390-0-10.1 10.827.998,04

2121.09122705-2.018-0001-4490-0-10.1 78.077,00

2121.09272008-4.010-0001-3390-0-10.1 28.952.895,67

2121.09272008-4.011-0001-3390-0-10.1 661.265,00

2121.10122705-2.017-0001-3390-0-10.1 51.566.717,57

2121.10122705-2.017-0001-4490-0-10.1 234.230,00

2121.10302006-4.008-0001-3390-0-10.1 14.618.115,50

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS

2161.11334104-4.285-0001-3320-0-01.1 28.213,30

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1 275.642,71

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 8.785.415,74

2271.10302019-4.034-0001-3390-0-70.1 1.624.761,44

2271.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 1.500.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.268-0001-4490-0-69.1 179.941,05

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.10302087-4.222-0001-4490-0-10.1 6.000.000,00

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 100.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 375.278,17

2371.28846705-7.004-0001-3191-0-60.9 30.713,97

2371.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 48.766,80

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.20608124-4.320-0001-3390-0-24.1 801.082,16

2421.20608124-4.320-0001-3390-0-71.3 214.437,53

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244071-4.433-0001-3390-0-56.1 53.535,24

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122705-2.500-0001-3350-0-57.1 7.175.396,00

FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO DE MINAS GERAIS

4701.11334066-4.152-0001-3390-0-10.3 1.666,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 169.994.021,83

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361172-4.543-0001-4440-1-10.1 23.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 5.397.613,08

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.10302052-2.021-0001-4490-0-60.2 258.134,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1 115.626,82

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS

1951.04122705-2.132-0001-3390-0-10.3 1.666,00

1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3 4.737,52

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.10122705-2.017-0001-3390-0-60.1 24.703,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 1.500.000,00

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.10302087-4.212-0001-3390-0-10.1 6.000.000,00

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 100.000,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1 106.939.298,78

TOTAL DA ANULAÇÃO 143.341.779,20

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.