Decreto nº 139/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 169.994.021,83.
DECRETO Nº 139, DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 169.994.021,83.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, no Decreto nº 48.183 , de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, e nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 169.994.021,83 (cento e sessenta e nove milhões novecentos e noventa e quatro mil vinte e um reais e oitenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 3.783.288,19 (três milhões setecentos e oitenta e três mil duzentos e oitenta e oito reais e dezenove centavos);
III - do saldo financeiro do convênio nº 121/2021, firmado em 13 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, no valor de R$ 430.848,97 (quatrocentos e trinta mil oitocentos e quarenta e oito reais e noventa e sete centavos);
IV - do saldo financeiro do convênio CV 123/2022, firmado em 3 de novembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$ 12.225,54 (doze mil duzentos e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos);
V - do saldo financeiro do convênio CV 86/2022, firmado em 2 de setembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Marmelópolis, no valor de R$ 3.850,07 (três mil oitocentos e cinquenta reais e sete centavos);
VI - do saldo financeiro do convênio CV 27/2021, firmado em 18 de março de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de R$ 15.854,58 (quinze mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos);
VII - do saldo financeiro do convênio nº 75/2022, firmado em 28 de julho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, no valor de R$ 122.305,16 (cento e vinte e dois mil trezentos e cinco reais e dezesseis centavos);
VIII - do saldo financeiro do convênio CV 82/2021, firmado em 30 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santana da Vargem, no valor de R$ 107,75 (cento e sete reais e setenta e cinco centavos);
IX - do saldo financeiro do convênio nº 049/2021, firmado em 10 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Muriaé, no valor de R$ 164.211,82 (cento e sessenta e quatro mil duzentos e onze reais e oitenta e dois centavos);
X - do saldo financeiro do convênio MB 891211/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 82.079,44 (oitenta e dois mil setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos);
XI - do saldo financeiro do convênio nº 263/2012, firmado em 29 de março de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$ 2.444.287,00 (dois milhões quatrocentos e quarenta e quatro mil duzentos e oitenta e sete reais);
XII - do saldo financeiro do convênio nº 918311/2021, firmado em 14 de dezembro de 2021 entre a Fundação Educacional Caio Martins e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 28.213,30 (vinte e oito mil duzentos e treze reais e trinta centavos);
XIII - do saldo financeiro do convênio nº PCEPHRB/2022, firmado em 14 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barbacena, no valor de R$ 1.624.761,44 (um milhão seiscentos e vinte e quatro mil setecentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos);
XIV - do saldo financeiro do convênio nº PCEP/2021/VALORAHRAD, firmado em 30 de junho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de R$ 8.718.497,68 (oito milhões setecentos e dezoito mil quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos);
XV - do saldo financeiro do convênio nº POMOV/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 66.918,06 (sessenta e seis mil novecentos e dezoito reais e seis centavos);
XVI - do saldo financeiro do convênio nº 10/2020, firmado em 23 de dezembro de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Sociedade Educacional de Ponte Nova, no valor de R$ 275.592,54 (duzentos e setenta e cinco mil quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta e quatro centavos);
XVII - do saldo financeiro do convênio nº 3/2021, firmado em 29 de janeiro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, no valor de R$ 50,17 (cinquenta reais e dezessete centavos);
XVIII - do saldo financeiro do convênio nº 10971/2020, firmado em 2 de junho de 2020 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$ 179.941,05 (cento e setenta e nove mil novecentos e quarenta e um reais e cinco centavos);
XIX - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$ 454.758,94 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil setecentos e cinquenta e oito reais e noventa e quatro centavos);
XX - do saldo financeiro do convênio nº MB 919466/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Cidadania, no valor de R$ 801.082,16 (oitocentos e um mil oitenta e dois reais e dezesseis centavos);
XXI - do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria da contrapartida do convênio nº MB 919466/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Cidadania, no valor de R$ 214.437,53 (duzentos e quatorze mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta e três centavos);
XXII - do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 ProcadSUAS, firmada em 15 de fevereiro de 2023 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$ 53.535,24 (cinquenta e três mil quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos);
XXIII - do excesso de arrecadação da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 7.175.396,00 (sete milhões cento e setenta e cinco mil trezentos e noventa e seis reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 139, de 20 de fevereiro de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 008)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
1071.04122049-4.354-0001-3390-0-95.1 101.000,00
1071.04122049-4.354-0001-4490-0-95.1 83.173,39
1071.06182048-4.356-0001-3390-0-95.1 77.201,00
1071.06183050-4.335-0001-3390-0-95.1 54.320,00
1071.06183050-4.335-0001-4490-0-95.1 262.168,00
1071.06781046-4.426-0001-4490-0-95.1 16.668,96
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-3340-0-70.1 32.037,94
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 164.211,82
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-01.1 82.079,44
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1 553.154,13
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368167-4.508-0001-3390-0-10.1 13.000.000,00
1261.12368167-4.508-0001-4490-0-10.1 10.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 5.397.613,08
1301.04130085-4.208-0001-3390-0-95.1 3.186.476,24
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.17512021-4.028-0001-4490-0-24.1 2.444.287,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.10302052-2.021-0001-3390-0-60.2 258.134,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.14422086-4.415-0001-4490-0-10.3 4.737,52
1481.27812069-4.170-0001-4499-0-15.1 115.626,82
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-60.2 24.703,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18541031-4.058-0001-3390-0-95.1 2.280,60
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.09122705-2.018-0001-3390-0-10.1 10.827.998,04
2121.09122705-2.018-0001-4490-0-10.1 78.077,00
2121.09272008-4.010-0001-3390-0-10.1 28.952.895,67
2121.09272008-4.011-0001-3390-0-10.1 661.265,00
2121.10122705-2.017-0001-3390-0-10.1 51.566.717,57
2121.10122705-2.017-0001-4490-0-10.1 234.230,00
2121.10302006-4.008-0001-3390-0-10.1 14.618.115,50
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
2161.11334104-4.285-0001-3320-0-01.1 28.213,30
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1 275.642,71
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 8.785.415,74
2271.10302019-4.034-0001-3390-0-70.1 1.624.761,44
2271.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 1.500.000,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.268-0001-4490-0-69.1 179.941,05
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302087-4.222-0001-4490-0-10.1 6.000.000,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 100.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 375.278,17
2371.28846705-7.004-0001-3191-0-60.9 30.713,97
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 48.766,80
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.20608124-4.320-0001-3390-0-24.1 801.082,16
2421.20608124-4.320-0001-3390-0-71.3 214.437,53
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244071-4.433-0001-3390-0-56.1 53.535,24
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122705-2.500-0001-3350-0-57.1 7.175.396,00
FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO DE MINAS GERAIS
4701.11334066-4.152-0001-3390-0-10.3 1.666,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 169.994.021,83
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361172-4.543-0001-4440-1-10.1 23.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 5.397.613,08
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.10302052-2.021-0001-4490-0-60.2 258.134,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1 115.626,82
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS
1951.04122705-2.132-0001-3390-0-10.3 1.666,00
1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3 4.737,52
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.10122705-2.017-0001-3390-0-60.1 24.703,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 1.500.000,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302087-4.212-0001-3390-0-10.1 6.000.000,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 100.000,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1 106.939.298,78
TOTAL DA ANULAÇÃO 143.341.779,20
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.