Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 139/2026

Altera o Anexo do Decreto NE nº 854, de 2 de dezembro de 2025, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Avatinguara - Ituiutaba 4, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição Campina Verde 2 - Ituiutaba 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ituiutaba.

DECRETO Nº 139, DE 2026

Altera o Anexo do Decreto NE nº 854 , de 2 de dezembro de 2025, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Avatinguara - Ituiutaba 4, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição Campina Verde 2 - Ituiutaba 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ituiutaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º O Anexo do Decreto NE nº 854 , de 2 de dezembro de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de dezembro de 2025.

Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 139, de 13 de fevereiro de 2026)

"ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 854 , de 2 de dezembro de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Torre 076B, com coordenadas UTM N = 7.871.921,105 e E = 663.063,631, o caminhamento toma o rumo de 81º51`46"NE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 120,005 m da Torre 076B. No vértice MV01, com coordenadas UTM N = 7.871.938,091 e E = 663.182,428, defletido 33º48`01" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 48º03`45"NE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 2.073,800 m do vértice MV01. No vértice MV02, com coordenadas UTM N = 7.873.324,051 e E = 664.725,075, defletido 3º49`13" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 44º14`32"NE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 1.203,566 m do vértice MV02. No vértice MV03, com coordenadas UTM N = 7.874.186,284 e E = 665.564,794, defletido 19º41`42" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 24º32`50"NE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 359,684 m do vértice MV03. No vértice MV04, com coordenadas UTM N = 7.874513,4594 e E = 665714,2221, defletido 7º00`46" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de N17º32`03"`NE, atingindo Subestação Ituiutaba 4, distanciado de 95,000 m do vértice MV04, que possui coordenadas UTM N = 7.874604,0454 e E = 665.742,8434, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 3.852,055 m de extensão.".