Decreto nº 14/2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Juiz de Fora, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Juiz de Fora.
DECRETO Nº 14, DE 2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Juiz de Fora, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Juiz de Fora.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Juiz de Fora, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Juiz de Fora, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Juiz de Fora.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 14, de 7 de janeiro de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo do vértice X01, de coordenadas E=663078 e N=7597365; deste, segue com azimute de 315º e distância de 7,07 m até o vértice X02 de coordenadas E=663073 e N=7597370; deste, segue com azimute de 44,7562º e distância de 166,17 m até o vértice X03 de coordenadas E=663190 e N=7597488; deste, segue com azimute de 98,2858º e distância de 104,09 m até o vértice X04 de coordenadas E=663293 e N=7597473; deste, segue com azimute de 188,1301º e distância de 7,07 m até o vértice X05 de coordenadas E=663292 e N=7597466; deste, segue com azimute de 188,1301º e distância de 7,07 m até o vértice X06 de coordenadas E=663291 e N=7597459; deste, segue com azimute de 277,7921º e distância de 95,89 m até o vértice X07 de coordenadas E=663196 e N=7597472 deste, segue com azimute de 225,2546º e distância de 159,1 m até o vértice X08 de coordenadas E=663083 e N=7597360; deste, segue com azimute de 315º e distância de 7,07m até o vértice X01 de coordenadas E=663078 e N=7597365, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.900 m².