Decreto nº 140/2022
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DECRETO Nº 140, DE 2022
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Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Sacramento, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Sacramento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Sacramento, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Sacramento, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Sacramento.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 140, de 21 de março de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.764.386,099 m e E=289.644,434 m; deste segue confrontando com P02 - Mauro Luiz Pereira e outros; segue com azimute de 168º41`10" e distância de 20,84 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.764.365,662 m e E=289.648,522 m; deste segue confrontando com P01.1 - Antônio Conceição Ferreira; segue com azimute de 327º35`39" e distância de 123,98 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.764.470,334 m e E=289.582,081 m; deste segue confrontando com P02.1 - Mauro Luiz Pereira e outros; segue com azimute de 129º12`05" e distância de 47,54 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.764.440,287 m e E=289.618,920 m; deste segue confrontando com P01.1 - Antônio Conceição Ferreira; segue com azimute de 147º35`39" e distância de 39,98 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.764.406,535 m e E=289.640,345 m; deste segue confrontando com P02 - Mauro Luiz Pereira e outros; segue com azimute de 348º41`10" e distância de 20,84 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.764.386,099 m e E=289.644,434 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.230,00 m²;
II - partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.764.008,000 m e E=289.682,000 m; deste segue confrontando com Antônio Conceição Ferreira; segue com azimute de 271º42`35" e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.764.008,224 m e E=289.674,503 m; deste segue confrontando com P01 - Antônio Conceição Ferreira; segue com azimute de 1º42`35" e distância de 198,12 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.764.206,258 m e E=289.680,415 m; deste segue confrontando com P02 - Mauro Luiz Pereira e Outros; segue com azimute de 168º41`10" e distância de 66,56 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.764.140,990 m e E=289.693,473 m; deste segue confrontando com P01 - Antônio Conceição Ferreira; segue com azimute de 181º42`35" e distância de 133,27 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.764.007,776 m e E=289.689,497 m; deste segue confrontando com Antônio Conceição Ferreira; segue com azimute de 91º42`35" e distância de 7,50 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.764.008,000 m e E=289.682,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.486,00 m²;
III - partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.764.455,310 m e E=289.600,501 m; deste segue confrontando com P01.1 - Antônio Conceição Ferreira; segue com azimute de 309º12`05" e distância de 23,77 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.764.470,334 m e E=289.582,081 m; deste segue confrontando com P02.1 - Mauro Luiz Pereira e outros; segue com azimute de 327º35`39" e distância de 406,26 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.764.813,329 m e E=289.364,362 m; deste segue confrontando com P03 - Antônio Luis borges e outros; segue com azimute de 63º51`57" e distância de 15,09 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.764.819,976 m e E=289.377,909 m; deste segue confrontando com P02.1 - Mauro Luiz Pereira e outros; segue com azimute de 147º35`39" e distância de 449,72 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.764.440,287 m e E=289.618,920 m; deste segue confrontando com P01.1 - Antônio Conceição Ferreira; segue com azimute de 129º12`05" e distância de 23,77 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.764.455,310 m e E=289.600,501 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.420,00 m²;
IV - partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.764.173,624 m e E=289.686,944 m; deste segue confrontando com P01 - Antônio Conceição Ferreira; segue com azimute de 348º41`10" e distância de 33,28 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.764.206,258 m e E=289.680,415 m; deste segue confrontando com P02 - Mauro Luiz Pereira e outros; segue com azimute de 1º42`35" e distância de 2,19 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.764.208,446 m e E=289.680,480 m; deste segue confrontando com P02 - Mauro Luiz Pereira e outros; segue com azimute de 349º51`44" e distância de 151,14 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.764.357,227 m e E=289.653,877 m; deste segue confrontando com P02 - Mauro Luiz Pereira e outros; segue com azimute de 327º35`39" e distância de 9,99 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.764.365,662 m e E=289.648,522 m; deste segue confrontando com P01.1 - Antônio Conceição Ferreira; segue com azimute de 348º41`10" e distância de 41,68 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.764.406,535 m e E=289.640,345 m; deste segue confrontando com P02 - Mauro Luiz Pereira e outros; segue com azimute de 147º35`39" e distância de 51,83 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.764.362,773 m e E=289.668,123 m; deste segue confrontando com P02 - Mauro Luiz Pereira e outros; segue com azimute de 169º51`44" e distância de 155,65 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.764.209,554 m e E=289.695,520 m; deste segue confrontando com P02 - Mauro Luiz Pereira e outros; segue com azimute de 181º42`35" e distância de 68,59 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.764.140,990 m e E=289.693,473 m; deste segue confrontando com P01 - Antônio Conceição Ferreira; segue com azimute de 168º41`10" e distância de 33,28 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.764.173,624 m e E=289.686,944 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.295,00 m²;
V - partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.764.816,653 m e E=289.371,136 m; deste segue confrontando com P02.1 - Mauro Luiz Pereira e outros; segue com azimute de 243º51`57" e distância de 7,54 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.764.813,329 m e E=289.364,362 m; deste segue confrontando com P03 - Antônio Luis Borges e outros; segue com azimute de 327º35`39" e distância de 1.201,39 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.765.827,634 m e E=288.720,523 m; deste segue confrontando com P03 - Antônio Luis Borges e outros; segue com azimute de 303º35`03" e distância de 94,93 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.765.880,148 m e E=288.641,436 m; deste segue confrontando com P03 - Antônio Luis Borges e outros; segue com azimute de 213º35`03" e distância de 12,50 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.765.869,734 m e E=288.634,522 m; deste segue confrontando com P03 - Antônio Luis Borges e outros; segue com azimute de 303º35`03" e distância de 199,66 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.765.980,181 m e E=288.468,186 m; deste segue confrontando com P03 - Antônio Luis Borges e outros; segue com azimute de 281º30`50" e distância de 49,78 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.765.990,117 m e E=288.419,412 m; deste segue confrontando com P03 - Antônio Luis Borges e outros; segue com azimute de 273º19`14" e distância de 34,67 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.765.992,125 m e E=288.384,802 m; deste segue confrontando com P03 - Antônio Luis Borges e outros; segue com azimute de 3º19`14" e distância de 12,50 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.766.004,604 m e E=288.385,526 m; deste segue confrontando com P03 - Antônio Luis Borges e outros; segue com azimute de 273º19`14" e distância de 62,57 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.766.008,228 m e E=288.323,056 m; deste segue confrontando com P03 - Antônio Luis Borges e outros; segue com azimute de 183º19`14" e distância de 12,50 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.765.995,749 m e E=288.322,332 m; deste segue confrontando com P03 - Antônio Luis Borges e outros; segue com azimute de 273º19`14" e distância de 76,81 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.766.000,198 m e E=288.245,648 m; deste segue confrontando com P03 - Antônio Luis Borges e outros; segue com azimute de 3º19`14" e distância de 12,50 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.766.012,677 m e E=288.246,372 m; deste segue confrontando com P03 - Antônio Luis Borges e outros; segue com azimute de 273º19`14" e distância de 21,47 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.766.013,921 m e E=288.224,934 m; deste segue confrontando com P03 - Antônio Luis Borges e outros; segue com azimute de 183º19`14" e distância de 12,50 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.766.001,442 m e E=288.224,210 m; deste segue confrontando com P03 - Antônio Luis Borges e outros; segue com azimute de 273º19`14" e distância de 96,72 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.766.007,044 m e E=288.127,654 m; deste segue confrontando com P03 - Antônio Luis Borges e outros; segue com azimute de 274º23`55" e distância de 13,23 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.766.008,059 m e E=288.114,466 m; deste segue confrontando com Antônio Luis Borges e outros; segue com azimute de 4º23`55" e distância de 27,50 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.766.035,478 m e E=288.116,575 m; deste segue confrontando com P03 - Antônio Luis Borges e outros; segue com azimute de 94º23`55" e distância de 12,97 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.766.034,483 m e E=288.129,505 m; deste segue confrontando com P03 - Antônio Luis Borges e outros; segue com azimute de 93º19`14" e distância de 293,96 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.766.017,456 m e E=288.422,971 m; deste segue confrontando com P03 - Antônio Luis Borges e outros; segue com azimute de 101º30`50" e distância de 57,11 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.766.006,057 m e E=288.478,930 m; deste segue confrontando com P03 - Antônio Luis Borges e outros; segue com azimute de 123º35`03" e distância de 144,72 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.765.926,005 m e E=288.599,490 m; deste segue confrontando com P03 - Antônio Luis Borges e outros; segue com azimute de 33º35`03" e distância de 12,50 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.765.936,419 m e E=288.606,404 m; deste segue confrontando com P03 - Antônio Luis Borges e outros; segue com azimute de 123º35`03" e distância de 30,80 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.765.919,384 m e E=288.632,060 m; deste segue confrontando com P03 - Antônio Luis Borges e outros; segue com azimute de 213º35`03" e distância de 12,50 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.765.908,970 m e E=288.625,145 m; deste segue confrontando com P03 - Antônio Luis Borges e outros; segue com azimute de 123º35`03" e distância de 127,64 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.765.838,366 m e E=288.731,477 m; deste segue confrontando com P03 - Antônio Luis Borges e outros; segue com azimute de 147º35`39" e distância de 1.206,23 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.764.819,976 m e E=289.377,909 m; deste segue confrontando com P02.1 - Mauro Luiz Pereira e outros; segue com azimute de 63º51`57" e distância de 7,54 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.764.816,653 m e E=289.371,136 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 34.294,00 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.