Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 140/2024

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig Geração e Transmissão S.A, no valor de R$ 22.305.640,00.

DECRETO Nº 140, DE 2024

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig Geração e Transmissão S.A, no valor de R$ 22.305.640,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 22.305.640,00 (vinte e dois milhões trezentos e cinco mil seiscentos e quarenta reais) em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig Geração e Transmissão S.A, na atividade 25 752 094 3 008 0 - Manutenção da Infraestrutura da Geração.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig Geração e Transmissão S.A.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.