Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 142/2022

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DECRETO Nº 142, DE 2022

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Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Frei Inocêncio, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Frei Inocêncio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Frei Inocêncio, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Frei Inocêncio, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Frei Inocêncio.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 142, de 21 de março de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguintes: a Rede de Distribuição Rural de 7,96 kV a ser construída, partindo da propriedade do Sr. José Lopes Teixeira na coordenada 187802:7952749, área rural do Município de Frei Inocêncio, percorre-se 45 m em linha reta até a coordenada 187808:7952794, onde vira-se 58º à direita e percorre-se 116 m em linha reta até a cerca de divisa na coordenada 187916:7952834, compreendendo a distância total de 161 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área total de 2.415 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.