Decreto nº 142/2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Sabará.
DECRETO Nº 142, DE 2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Sabará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Sabará, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Sabará pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.
Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 142, de 31 de janeiro de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - área de terreno com a medida de 422 m², situada no Município de Sabará, necessária à área de proteção da EEE RE-05 - Gleba 02/03, de propriedade presumida de Iara Rodrigues da Cunha e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O Ponto de Partida PP foi materializado no cruzamento da Rua São Pedro com a Rua Severa, nas coordenadas N=7.801.902,747 m e E=620.714,586 m; deste ponto, com azimute de 220º50`37" e distância de 16,19 m, tem-se o V-1, nas coordenadas N=7.801.890,499 m e E=620.703,998 m, onde teve início essa descrição; deste ponto, com azimute de 123º43`11" e distância de 23,28 m, tem-se o V-2, nas coordenadas N=7.801.877,573 m e E=620.723,366 m; deste ponto, com azimute de 220º08`09" e distância de 17,62 m, tem-se o V-3, nas coordenadas N=7.801.864,102 m e E=620.712,007 m; deste ponto, com azimute de 300º20`05" e distância de 22,59 m, tem-se o V-4, nas coordenadas N=7.801.875,509 m e E=620.692,514 m; deste ponto, com azimute de 30º30`34" e distância de 9,29 m, tem-se o V-5, nas coordenadas N=7.801.883,509 m e E=620.697,228 m; deste ponto, com azimute de 44º05`04" e distância de 9,73 m, tem-se o V-1, sendo este o vértice final da área descrita, fechando assim um polígono. A área descrita definida pelos vértices V-1, V-2, V-3, V-4 e V-5 confronta-se: do V-1 ao V-2, com a área da Prefeitura; do V-2 ao V-3, com o Córrego; do V-3 ao V-4, com área do L 15 de proprietários Iara Rodrigues da Cunha e outros; do V-4 ao V-1, com a Rua São Pedro;
II - área de terreno com a medida de 525 m², situada no Município de Sabará, necessária à área de proteção da EEE RE-05 - Gleba 03/03, de propriedade presumida de Iara Rodrigues da Cunha e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o Ponto de Partida PP=V-1 foi materializado no alinhamento da Rua São Pedro nas coordenadas N=7.801.875,509 m e E=620.692,514 m, onde teve início essa descrição; deste ponto, com azimute de 120º39`45" e distância de 29,70 m, tem-se o V-2, nas coordenadas N=7.801.860,364 m e E=620.718,059 m; deste ponto, com azimute de 208º18`50" e distância de 15,96 m, tem-se o V-3, nas coordenadas N=7.801.846,309 m e E=620.710,487 m; deste ponto, com azimute de 303º37`02" e distância de 1,89 m, tem-se o V-4, nas coordenadas N=7.801.847,358 m e E=620.708,909 m; deste ponto, com azimute de 279º06`47" e distância de 20,32 m, tem-se o V-5, nas coordenadas N=7.801.850,576 m e E=620.688,849 m; deste ponto, com azimute de 9º18`05" e distância de 1,74 m, tem-se o V-6, nas coordenadas N=7.801.520,290 m e E=620.689,130 m; deste ponto, com azimute de 341º18`05" e distância de 1,81 m, tem-se o V-7 nas coordenadas N=7.801.854,002 m e E=620.688,550 m; deste ponto, com azimute de 9º14`31" e distância de 20,69 m, tem-se o V-8, nas coordenadas N=7.801.874,421 m e E=620.691,873 m; deste ponto, com azimute de 30º30`34" e distância de 1,26 m, tem-se o V-1, sendo este o vértice final da área descrita, fechando assim um polígono. A área descrita definida pelos vértices V-1, V-2, V-3, V-4, V-5, V-6, V-7 e V-8 confronta-se: do V-1 ao V-2, com área do L 16 de proprietários Iara Rodrigues da Cunha e outros; do V-2 ao V-3, com o Córrego; do V-3 ao V-5, com área do L 14 de proprietário não identificado; do V-5 ao V-1, com a Rua São Pedro.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.