Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 142/2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Jaguaraçu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jaguaraçu.

DECRETO Nº 142, DE 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Jaguaraçu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jaguaraçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Jaguaraçu, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Jaguaraçu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jaguaraçu.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 142, de 19 de fevereiro de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia a Rede de Distribuição de 13,8 kV a ser construída, partindo da propriedade do Sr. José Reis de Assis, na divisa de coordenadas 736502:7831668, área rural do Munícipio de Jaguaraçu; desta, percorre-se 38 m em linha reta até a divisa de coordenadas 736520:7831701; partindo da divisa de coordenadas 736534:7831726, percorre-se 6 m em linha reta até as coordenadas 736537:7831731; deste ponto, deflete 23º à direita e percorre-se 57 m em linha reta até as coordenadas 736583:7831765; deste ponto, deflete 8º à direita e percorre-se 81m em linha reta até as coordenadas 736654:7831804; deste ponto, deflete 1º à esquerda e percorre-se 82 m até a divisa de coordenadas 736725:7831845, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 264 m de comprimento. A faixa de servidão compreende 15 m de largura, perfazendo uma área de 3.960 m².