Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 143/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Congonhas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Congonhas.

DECRETO Nº 143, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Congonhas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Congonhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Congonhas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Congonhas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Congonhas.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 143, de 21 de fevereiro de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, a ser construída na área rural do Município de Congonhas, partindo da coordenada 619573:7729065 percorre-se 59,5 m em linha reta até a coordenada 619525:7729101, onde vira-se 62º à direita, percorre-se 32 m em linha reta até a coordenada 619530:7729133, onde vira-se 66º à direita, percorre-se 46 m em linha reta até a coordenada 619574:7729145, onde vira-se 31º à esquerda, percorre-se 25,5 m em linha reta até a coordenada 619595:7729158. A rede embargada compreende a distância total de 163 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área total de 2.445 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.