Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 143/2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Diamantina, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Diamantina.

DECRETO Nº 143, DE 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Diamantina, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Diamantina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Diamantina, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Diamantina, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Diamantina.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 143, de 31 de janeiro de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 662061:7974212; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 113 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 661953:7974180; segue daí, com um ângulo de 60º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 57 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 661940:7974125; segue daí, com um ângulo de 23º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 24 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 661944:7974101; segue daí, com um ângulo de 65º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 93 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 661868:7974048; segue daí, com um ângulo de 41º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 39 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 661829:7974052; segue daí, com um ângulo de 29º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 83 m até chegar à estação V6, de coordenadas UTM 661753:7974019; segue daí, com um ângulo de 25º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 43 m até chegar à estação V7, de coordenadas UTM 661725:7973987; segue daí, com um ângulo de 33º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 50 m até chegar à estação V8, de coordenadas UTM 661677:7973973; segue daí, com um ângulo de 12º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 89 m até chegar à estação V9, de coordenadas UTM 661599:7973931; segue daí, com um ângulo de 7º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 35 m até chegar à estação V10, de coordenadas UTM 661566:7973918; segue daí, com um ângulo de 7º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 128 m até chegar à estação V11, de coordenadas UTM 661454:7973857; segue daí, com um ângulo de 10º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 130 m até chegar à estação V12, de coordenadas UTM 661352:7973777; segue daí, com um ângulo de 22º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 32 m até chegar à estação V13, de coordenadas UTM 661321:7973768; segue daí, com um ângulo de 20º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 50 m até chegar à estação V14, de coordenadas UTM 661271:7973771; segue daí, com um ângulo de 6º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 39 m até chegar à estação V15, de coordenadas UTM 661231:7973769; finaliza daí, com um ângulo de 66º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 56 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 661212:7973717. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Natanael é de 1.061 m de extensão, perfazendo uma área de 15.915 m² de ocupação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.