Decreto nº 143/2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Formoso, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Formoso.
DECRETO Nº 143, DE 2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Formoso, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Formoso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Formoso, compreendido dentro de uma faixa com largura variável, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Formoso, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Formoso.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 143, de 19 de fevereiro de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 34,5 kV a ser construída, partindo-se da coordenada UTM 23K 350097:8336574, segue em linha reta por uma distância de 1.325 m, sendo sua área de ocupação 19.701 m², chega-se na coordenada UTM 23K 351008:8337536, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 1.325 m, a faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 19.701 m² de ocupação.