Decreto nº 144/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 78.778.390,06.
DECRETO Nº 144, DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 78.778.390,06.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 78.778.390,06 (setenta e oito milhões setecentos e setenta e oito mil trezentos e noventa reais e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro de Recursos de Operações de Crédito Contratuais da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no valor de R$ 1.808.750,45 (um milhão oitocentos e oito mil setecentos e cinquenta reais e quarenta e cinco centavos);
III - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo de Pagamento de Parcerias Público-Privadas de Minas Gerais, no valor de R$ 76.469.643,46 (setenta e seis milhões quatrocentos e sessenta e nove mil seiscentos e quarenta e três reais e quarenta e seis centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 144, de 1º de março de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 016)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04126041-1.081-0001-4490-1-25.1 1.808.750,45
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20609042-4.550-0001-3390-1-95.1 499.996,15
FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS
4631.04130029-4.032-0001-4567-0-60.2 76.469.643,46
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 78.778.390,06
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20609042-4.550-0001-4490-1-95.1 499.996,15
TOTAL DA ANULAÇÃO 499.996,15
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.