Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 144/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 78.778.390,06.

DECRETO Nº 144, DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 78.778.390,06.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 78.778.390,06 (setenta e oito milhões setecentos e setenta e oito mil trezentos e noventa reais e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro de Recursos de Operações de Crédito Contratuais da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no valor de R$ 1.808.750,45 (um milhão oitocentos e oito mil setecentos e cinquenta reais e quarenta e cinco centavos);

III - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo de Pagamento de Parcerias Público-Privadas de Minas Gerais, no valor de R$ 76.469.643,46 (setenta e seis milhões quatrocentos e sessenta e nove mil seiscentos e quarenta e três reais e quarenta e seis centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 144, de 1º de março de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 016)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04126041-1.081-0001-4490-1-25.1 1.808.750,45

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20609042-4.550-0001-3390-1-95.1 499.996,15

FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS

4631.04130029-4.032-0001-4567-0-60.2 76.469.643,46

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 78.778.390,06

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20609042-4.550-0001-4490-1-95.1 499.996,15

TOTAL DA ANULAÇÃO 499.996,15

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.