Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 145/2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Além Paraíba - Volta Grande 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Além Paraíba e Volta Grande.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 145, DE 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Além Paraíba - Volta Grande 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Além Paraíba e Volta Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Além Paraíba e Volta Grande, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Além Paraíba - Volta Grande 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Além Paraíba e Volta Grande.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 2 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 145, de 2 de março de 2023) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Subestação Além Paraíba, o caminhamento toma o rumo de 75º16`24"SO, atingindo o vértice MV01, distanciado de 31,82 m da Subestação Além Paraíba. No vértice MV01, defletido de 55º47`00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 48º56`36"NO, atingindo o vértice MV01A, distanciado de 237,77 m do vértice MV01. No vértice MV01A, defletido de 11º35`17" para direita, o caminhamento toma o rumo de 37º21`19"NO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 597,18 m do vértice MV01A. No vértice MV02, defletido de 59º29`56" para direita, o caminhamento toma o rumo de 22º08`36"NE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 484,72 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 54º17`37" para direita, o caminhamento toma o rumo de 76º26`13"NE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 2.219,39 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 45º23`02" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 31º03`11"NE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 855,38 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 42º12`08" para direita, o caminhamento toma o rumo de 73º15`18"NE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 3.151,30 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletido de 44º11`29" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 29º03`49"NE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 1.211,88 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletido de 23º51`53" para direita, o caminhamento toma o rumo de 52º55`42"NE, atingindo o vértice MV08, distanciado de 1.229,38 m do vértice MV07. No vértice MV08, defletido de 52º54`14" para direita, o caminhamento toma o rumo de 74º10`04"SE, atingindo o vértice MV09, distanciado de 625,05 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 43º01`38" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 62º48`18"NE, atingindo o vértice MV10, distanciado de 5.536,35 m do vértice MV09. No vértice MV10, defletido de 11º38`27" para direita, o caminhamento toma o rumo de 74º26`45"NE, atingindo o vértice MV11, distanciado de 2.466,02 m do vértice MV10. No vértice MV11, defletido de 37º19`23" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 37º7`22"NE, atingindo o vértice MV11A, distanciado de 2.120,50 m do vértice MV11. No vértice MV11A, defletido de 21º51`57" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 15º15`25"NE, atingindo o vértice MV12, distanciado de 1.262.86 m do vértice MV11A. No vértice MV12, defletido de 24º29`36" para direita, o caminhamento toma o rumo de 39º45`01"NE, atingindo a Subestação Volta Grande, distanciado de 120,04 m do vértice MV12, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 22.149,65 m de extensão.

ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 145, de 2 de março de 2023) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Subestação Além Paraíba, o caminhamento toma o rumo de 43º09`18"NO, atingindo o vértice MV01, distanciado 20 m da Subestação Além Paraíba. No vértice MV01, defletido de 35º00`11" para à esquerda, o caminhamento toma o rumo de 78º09`28"NO, atingindo o vértice MV01A, distanciado de 149,89 m do vértice MV01; no vértice MV01A, defletido de 40º48`09" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 37º21`19"NO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 597,18 m do vértice MV01A; no vértice MV02, defletido de 59º29`56" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 22º08`36"NE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 484,72 m do vértice MV02; no vértice MV03, defletido de 54º17`37" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 76º26`13"NE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 2.219,39 m do vértice MV03; no vértice MV04, defletido de 45º23`02" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 31º03`11"NE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 855,38 m do vértice MV04; no vértice MV05, defletido de 42º12`08" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 73º15`18"NE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 3.151,30 m do vértice MV05; no vértice MV06, defletido de 44º11`29" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 29º03`49"NE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 1.211,88 m do vértice MV06; no vértice MV07, defletido de 23º51`53" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 52º55`42"NE, atingindo o vértice MV08, distanciado de 1.229,38 m do vértice MV07; no vértice MV08, defletido de 52º54`14" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 74º10`04"SE, atingindo o vértice MV09, distanciado de 625,05 m do vértice MV08; no vértice MV09, defletido de 43º01`38" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 62º48`18"NE, atingindo o vértice MV10, distanciado de 5.536,35 metros do vértice MV09; no vértice MV10, defletido de 11º38`27" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 74º26`45"NE, atingindo o vértice MV11, distanciado de 2.466,02 m do vértice MV10; no vértice MV11, defletido de 37º19`23" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 37º7`22"NE, atingindo o vértice MV11A, distanciado de 2.120,50 m do vértice MV11; no vértice MV11A, defletido de 21º51`57" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 15º15`25"NE, atingindo o vértice MV12, distanciado de 1.262.86 m do vértice MV11A; no vértice MV12, defletido de 24º29`36" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 39º45`01"NE, atingindo a Subestação Volta Grande, distanciado de 120,04 m do vértice MV12, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 22.049,96 m de extensão. (Redação dada pelo Decreto nº 662 /2023)