Decreto nº 145/2024
Altera o item I do Anexo do Decreto NE nº 508, de 25 de outubro de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Cachoeira de Minas 1 - Pouso Alegre 2, circuito compartilhado com Linha de Distribuição Brasópolis - Cachoeira de Minas 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cachoeira de Minas.
DECRETO Nº 145, DE 2024
Altera o item I do Anexo do Decreto NE nº 508 , de 25 de outubro de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Cachoeira de Minas 1 - Pouso Alegre 2, circuito compartilhado com Linha de Distribuição Brasópolis - Cachoeira de Minas 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cachoeira de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º O item I do Anexo do Decreto NE nº 508 , de 25 de outubro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de outubro de 2023.
Belo Horizonte, aos 21 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 145, de 21 de fevereiro de 2024)
"ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 508 , de 25 de outubro de 2023)
I - partindo do vértice T47 da Linha de Distribuição Pouso Alegre 2 - Brasópolis, de 138 kV, o caminhamento toma o rumo de 66º24`27"SE, atingindo o vértice MV00, distanciado de 69,84 m do vértice T47. No vértice MV00, defletido de 84º23`46" para à direita, o caminhamento toma o rumo de 17º59`19"SO, atingindo o vértice MV01, distanciado de 1.508,66 m do vértice MV00. No vértice MV01, defletido de 22º11`29" para à direita, o caminhamento toma o rumo de 40º10`48"SO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 402,43 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 13º20`15" para à direita, o caminhamento toma o rumo de 53º31`03"SO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 1.347,08 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 53º31`03" para à esquerda, o caminhamento toma o rumo de 0º00`00"S, atingindo o vértice da Subestação Cachoeira de Minas 1, distanciado de 123,86 m do vértice MV03, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 3.451,87 m de extensão, perfazendo uma área total de 276.149,60 m²;
(...).".
Art. 1
Art. 2
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 508/2023 de 25/10/2023