Decreto nº 146/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição João Pinheiro 1 - Paracatu 1, derivação para Subestação Paracatu 11, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.
DECRETO Nº 146, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição João Pinheiro 1 - Paracatu 1, derivação para Subestação Paracatu 11, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Paracatu, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição João Pinheiro 1 - Paracatu 1, derivação para Subestação Paracatu 11, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 146, de 22 de fevereiro de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice T153A, derivação da Linha de Distribuição João Pinheiro 1 - Paracatu 1, de 138 kV, entre as estruturas T153 - T154 - existente, defletido 13º50`52" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 48º06`25"NO, atingindo o pórtico da Subestação Paracatu 11, distanciado de 115,05 m do vértice T153A, perfazendo então o que totaliza 115,05 m de extensão.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.