Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 148/2022

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DECRETO Nº 148, DE 2022

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Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão e modificação da Rede de Distribuição Rural Martinho Campos, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Martinho Campos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Martinho Campos, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão e modificação da Rede de Distribuição Rural Martinho Campos, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Martinho Campos.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 148, de 23 de março de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: passando pela propriedade do Sr. Libério Ferreira de Castro inicia-se na coordenada 476263:7863039, segue até a coordenada 476469:7862909, com extensão de 243 m de comprimento por 17 m de largura, continua até a coordenada 476502:7862887 por mais 40 m de comprimento por 9,5 m de largura. Inicia-se na coordenada 476469:7862909 com uma deflexão de 38º à esquerda, segue por mais 96,5 m de comprimento por 15 m de largura até a coordenada 476567:7862924, finalizando a área embargada. O trecho da rede percorre a propriedade totalizando uma área de servidão de 5.958,5m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.