Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 148/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.260.748.983,16.

DECRETO Nº 148, DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.260.748.983,16.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 3.260.748.983,16 (três bilhões duzentos e sessenta milhões setecentos e quarenta e oito mil novecentos e oitenta e três reais e dezesseis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro do convênio nº 01/2020, firmado em 29 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Município de Nova Lima, no valor de R$ 5.741.444,37 (cinco milhões setecentos e quarenta e um mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e trinta e sete centavos);

III - do saldo financeiro do convênio nº 39/2020, firmado em 24 de junho de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Município de Araxá, no valor de R$ 9.720,00 (nove mil setecentos e vinte reais);

IV - do saldo financeiro das Transferências Especiais de recursos da União para contrapartida ao convênio nº 904089/2020, firmado em 17 de novembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais);

V - do saldo financeiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, no valor de R$ 119.500.536,26 (cento e dezenove milhões quinhentos mil quinhentos e trinta e seis reais e vinte e seis centavos);

VI - do saldo financeiro do convênio nº 0398.49037/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério das Cidades, no valor de R$ 1.736.308,85 (um milhão setecentos e trinta e seis mil trezentos e oito reais e oitenta e cinco centavos);

VII - do saldo financeiro do convênio nº 0398.49360/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério das Cidades, no valor de R$ 830.320,85 (oitocentos e trinta mil trezentos e vinte reais e oitenta e cinco centavos);

VIII - do saldo financeiro do convênio nº 0398.49256/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério das Cidades, no valor de R$ 3.332.148,79 (três milhões trezentos e trinta e dois mil cento e quarenta e oito reais e setenta e nove centavos);

IX - do saldo financeiro do convênio nº 0398.48896/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério das Cidades, no valor de R$ 1.234.482,75 (um milhão duzentos e trinta e quatro mil quatrocentos e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos);

X - do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 6 de maio de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Município de Betim, no valor de R$ 379.491,79 (trezentos e setenta e nove mil quatrocentos e noventa e um reais e setenta e nove centavos);

XI - do saldo financeiro do convênio nº 905941/2020, firmado em 21 de dezembro de 2020 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 30.960,30 (trinta mil novecentos e sessenta reais e trinta centavos);

XII - do saldo financeiro do convênio nº 15/2019, firmado em 14 de junho de 2019 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A, no valor de R$ 897.997,81 (oitocentos e noventa e sete mil novecentos e noventa e sete reais e oitenta e um centavos);

XIII - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

XIV - do saldo financeiro do convênio nº 812650/2014, firmado em 22 de dezembro de 2014 entre a Fundação Estadual do Meio Ambiente e o Ministério do Meio Ambiente, no valor de R$ 965.808,00 (novecentos e sessenta e cinco mil oitocentos e oito reais);

XV - do saldo financeiro da receita de Utilização de Recursos Hídricos da contrapartida do convênio nº 812650/2014, firmado em 22 de dezembro de 2014 entre a Fundação Estadual do Meio Ambiente e o Ministério do Meio Ambiente, no valor de R$ 473.512,80 (quatrocentos e setenta e três mil quinhentos e doze reais e oitenta centavos);

XVI - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 721.608,42 (setecentos e vinte e um mil seiscentos e oito reais e quarenta e dois centavos);

XVII - do saldo financeiro do convênio nº 07/2021, firmado em 22 de fevereiro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Educacional de Patos de Minas, no valor de R$ 216.629,84 (duzentos e dezesseis mil seiscentos e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos);

XVIII - do saldo financeiro do convênio nº POMOV/2022, firmado em 31 de dezembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Município de Belo Horizonte, no valor de R$ 6.014.970,61 (seis milhões quatorze mil novecentos e setenta reais e sessenta e um centavos);

XIX - do saldo financeiro do convênio nº POMOV/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Município de Belo Horizonte, no valor de R$ 3.698.637,31 (três milhões seiscentos e noventa e oito mil seiscentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos);

XX - do saldo financeiro do convênio nº 10.971/2020, firmado em 2 de junho de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$ 133.829,70 (cento e trinta e três mil oitocentos e vinte e nove reais e setenta centavos);

XXI - do saldo financeiro da portaria nº 1378 /2013, firmada em 9 de julho de 2013 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 39.690.733,19 (trinta e nove milhões seiscentos e noventa mil setecentos e trinta e três reais e dezenove centavos);

XXII - do saldo financeiro da portaria nº 3922 /2017, firmada em 28 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 55.907.903,46 (cinquenta e cinco milhões novecentos e sete mil novecentos e três reais e quarenta e seis centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 148, de 2 de março de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 017)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-70.1 5.741.444,37

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-97.3 405.000,00

1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 9.720,00

1251.06272705-7.007-0001-3190-0-10.1 1.506.536.485,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12362107-2.066-0001-3190-0-23.1 119.500.536,26

1261.12368110-4.410-0001-4450-0-10.1 91.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1 7.133.261,24

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182155-2.083-0001-3390-0-70.1 180.000,00

1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1 129.490,94

1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1 70.000,85

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06125008-4.124-0001-4490-0-74.1 897.997,81

1511.06181005-4.025-0001-4490-0-01.1 30.960,30

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2011.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 30.000,00

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

2091.18541098-4.240-0001-3390-0-24.1 905.978,00

2091.18541098-4.240-0001-3390-0-31.3 421.242,40

2091.18541098-4.240-0001-4490-0-24.1 59.830,00

2091.18541098-4.240-0001-4490-0-31.3 52.270,40

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.09272705-7.002-0001-3190-0-78.1 1.506.536.485,00

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS

2161.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 650,00

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

2181.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 20.000,00

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2251.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 721.608,42

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1 216.629,84

2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1 9.713.607,92

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782071-4.477-0001-4490-0-69.1 133.829,70

2301.26782071-4.477-0001-4490-0-91.1 164.996,03

2301.26782081-4.248-0001-4490-0-91.1 760.000,00

2301.26782081-4.554-0001-4490-0-32.1 4.500.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20609042-4.443-0001-3390-1-24.1 187.322,03

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10242158-4.451-0001-3390-0-37.1 1.028.000,50

4291.10302157-4.457-0001-3390-1-37.1 30.553.825,42

4291.10302158-4.463-0001-3390-0-37.1 8.108.907,27

4291.10303156-4.466-0001-3390-0-37.1 3.521.488,92

4291.10303156-4.466-0001-3390-0-92.1 52.386.414,54

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 3.260.748.983,16

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 20.000,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06272705-7.007-0001-3190-0-78.1 1.506.536.485,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.09272705-7.002-0001-3190-0-10.1 1.506.536.485,00

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS

2161.12363108-4.365-0001-3390-0-10.1 91.650,00

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.04122705-2.500-0001-3390-0-91.1 924.996,03

2301.26782081-4.183-0001-4490-0-32.1 4.500.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20304044-4.104-0001-3390-0-24.1 1.920,00

2371.20304044-4.447-0001-3390-0-24.1 110.402,03

2371.20609042-4.444-0001-3390-1-24.1 75.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 3.018.796.938,06

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.