Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 148/2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Cruzília e São Thomé das Letras, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Cruzília e São Thomé das Letras.

DECRETO Nº 148, DE 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Cruzília e São Thomé das Letras, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Cruzília e São Thomé das Letras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Cruzília e São Thomé das Letras, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Cruzília e São Thomé das Letras, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Cruzília e São Thomé das Letras.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 148, de 3 de fevereiro de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM E 510.913 - N 7.597.067, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Joaquim José, com propriedade na Zona Rural de São Thomé das Letras. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 30 m até chegar à coordenada UTM E 510.930 - N 7.597.090, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 57º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 47 m até chegar à coordenada UTM E 510.977 - N 7.597.087, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 50º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 100 m até chegar à coordenada UTM E 511.044 - N 7.597.157, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 29º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 96 m até chegar à coordenada UTM E 511.095 - N 7.597.242, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 21º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 130 m até chegar à coordenada UTM E 511.198 - N 7.597.322, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 42º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 140 m até chegar à coordenada UTM E 511.338 - N 7.597.312, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 45º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 65 m até chegar à coordenada UTM E 511.388 - N 7.597.356, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 18º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 63 m até chegar à coordenada UTM E 511.419 - N 7.597.408, onde será instalado um poste de concreto com um ângulo de 22º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 55 m até chegar à coordenada UTM E 511.461 - N 7.597.440, onde marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 726 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 10.890 m² de ocupação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.