Decreto nº 149/2022
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DECRETO Nº 149, DE 2022
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.217.677,23.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 25.217.677,23 (vinte e cinco milhões duzentos e dezessete mil seiscentos e setenta e sete reais e vinte e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 149, de 23 de março de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 032)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.03092096-1.014-0001-3390-0-10.1 24.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04129113-1.036-0001-4490-0-10.1 1.217.677,23
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 25.217.677,23
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04129113-4.278-0001-3390-0-10.1 1.217.677,23
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 24.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 25.217.677,23
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.