Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 149/2024

Altera o Anexo do Decreto NE nº 533, de 1º de setembro de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Cruzeiro da Fortaleza, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cruzeiro da Fortaleza.

DECRETO Nº 149, DE 2024

Altera o Anexo do Decreto NE nº 533 , de 1º de setembro de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Cruzeiro da Fortaleza, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cruzeiro da Fortaleza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º O Anexo do Decreto NE nº 533 , de 1º de setembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de setembro de 2022.

Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 149, de 22 de fevereiro de 2024)

"ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 533 , de 1º de setembro de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - partindo-se da coordenada UTM 23K 321754:7897567 segue em linha reta por uma distância de 187 m, chega-se na coordenada UTM 23K 321753:7897754 onde se inicia o cruzamento com uma RDR da Cemig, segue em linha reta por uma distância de 136 m, chega-se ao final da faixa de servidão da RDR na coordenada UTM 223K 321587:7897841, segue em linha reta por uma distância de 32 m, chega-se a um ângulo de 70º à direita na coordenada UTM 23K 321841:7897869, segue em linha reta por uma distância de 1.239 m, chega-se a um ângulo de 54º à direita na coordenada UTM 23K 322650:7898808, segue em linha reta por uma distância de 218 m, chega-se a um ângulo de 7º à direita na coordenada UTM 23K 322867:7898791, segue em linha reta por uma distância de 123 m, chega-se na coordenada UTM 23K 322987:7898766, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 1.935 m, descontando os 136 m da faixa de servidão temos um traçado de 1.799 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 26.985 m² de ocupação;

II - partindo-se da coordenada UTM 23K 322987:7898766, segue em linha reta por uma distância de 31 m, chega-se a um ângulo de 6º à esquerda na coordenada UTM 23K 323017:7898758, segue em linha reta por uma distância de 208 m, chega-se em um ângulo de 6º à esquerda na coordenada UTM 23K 323222:7898725, segue em linha reta por uma distância de 160 m, chega-se a um ângulo de 2º à esquerda na coordenada UTM 23K 323382:7898717, segue em linha reta por uma distância de 115 m, chega-se a um ângulo de 22º à direita na coordenada UTM 23K 323497:7898715, segue em linha reta por uma distância de 70 m, chega-se na coordenada UTM 23K 323562:7898688, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 584 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 8.760 m² de ocupação.".

Art. 1

Art. 2

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 533/2022 de 01/09/2022