Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 149/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.175.833,90.

DECRETO Nº 149, DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.175.833,90.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 6.175.833,90 (seis milhões cento e setenta e cinco mil oitocentos e trinta e três reais e noventa centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 1.070.771,91 (um milhão setenta mil setecentos e setenta e um reais e noventa e um centavos);

II - do saldo financeiro da receita de Recursos diretamente arrecadados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 3.099.884,17 (três milhões noventa e nove mil oitocentos e oitenta e quatro reais e dezessete centavos);

III - do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, no valor de R$ 2.005.177,82 (dois milhões cinco mil cento e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 149, de 19 de fevereiro de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 019)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 13.428,15

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421130-4.348-0001-4490-0-60.1 3.099.884,17

FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA

2211.13722121-4.298-0001-3390-0-60.2 434.624,76

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.19571016-4.018-0001-4490-0-47.1 2.005.177,82

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302062-4.137-0001-3391-0-10.1 622.719,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 6.175.833,90

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.489-0001-3390-0-10.1 13.428,15

EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO

3151.13722121-4.297-0001-3390-0-60.1 434.624,76

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302058-4.122-0001-3341-0-10.1 622.719,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 1.070.771,91