Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 15/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Arinos, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Arinos.

DECRETO Nº 15, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Arinos, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Arinos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Arinos, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Arinos, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Arinos.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 15, de 10 de janeiro de 2024)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.212.675 m e E=379.863 m; deste, segue confrontando com Eustáquio Cesário Gomes, com azimute de 49º22`25" e com distância de 7,5 m, até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas N=8.212.679,883 m e E=379.868,692 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Eustáquio Cesário Gomes, com azimute de 143º11`27" e com distância de 188,47 m, até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas N=8.212.528,991 m e E=379.981,611 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Eustáquio Cesário Gomes, com azimute de 135º23`23" e com distância de 100,43 m, até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas N=8.212.457,498 m e E=380.052,138 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Eustáquio Cesário Gomes, com azimute de 90º00`00" e com distância de 72,01 m, até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas N=8.212.457,498 m e E=380.124,148 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 - João Edson de Souza Junior, com azimute de 140º26`27" e com distância de 19,45 m, até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas N=8.212.442,502 m e E=380.136,536 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Eustáquio Cesário Gomes, com azimute de 270º00`00" e com distância de 90,67 m, até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas N=8.212.442,502 m e E=380.045,862 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Eustáquio Cesário Gomes, com azimute de 315º23`23" e com distância de 107,47 m, até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas N=8.212.519,012 m e E=379.970,386 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Eustáquio Cesário Gomes, com azimute de 323º11`27" e com distância de 188,74 m, até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas N=8.212.670,119 m e E=379.857,305 m; deste, segue confrontando neste trecho com Eustáquio Cesário Gomes, com azimute de 49º24`05" e com distância de 7,50 m, até encontrar o vértice E01, de coordenadas N=8.212.675 m e E=379.863 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.601,79 m²;

II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.212.006,816 m e E=380.496,446 m; deste, segue confrontando com P02 - João Edson de Souza Junior, com azimute de 140º26`27" e com distância de 32,47 m, até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas N=8.211.981,785 m e E=380.517,123 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01.1 - Eustáquio Cesário Gomes, com azimute de 154º55`38" e com distância de 30,60 m, até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas N=8.211.954,073 m e E=380.530,088 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01.1 - Eustáquio Cesário Gomes, com azimute de 154º55`38" e com distância de 263,62 m, até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas N=8.211.715,298 m e E=380.641,801 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01.1 - Eustáquio Cesário Gomes, com azimute de 120º16`37"e com distância de 98,99 m, até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas N=8.211.665,389 m e E=380.727,288 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01.1 - Eustáquio Cesário Gomes, com azimute de 120º16`37" e com distância de 98,99 m, até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas N=8.211.615,481 m e E=380.812,775 m; deste, segue confrontando neste trecho com Eustáquio Cesário Gomes, com azimute de 210º14`59" e com distância de 15 m, até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas N=8.211.602,523 m e E=380.805,219 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01.1 - Eustáquio Cesário Gomes, com azimute de 300º16`37" e com distância de 202,66 m, até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas N=8.211.704,702 m e E=380.630,199 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01.1 - Eustáquio Cesário Gomes, com azimute de 334º55`42" e com distância de 311,16 m, até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas N=8.211.986,542 m e E=380.498,345 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01.1 - Eustáquio Cesário Gomes, com azimute de 333º02`16" e com distância de 52,49 m, até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas N=8.212.033,328 m e E=380.474,545 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 - João Edson de Souza Junior, com azimute de 140º26`27" e com distância de 34,39 m, até encontrar o vértice E01, de coordenadas N=8.212.006,816 m e E=380.496,446 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.927,72 m².

III - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.212.450,000 m e E=380.130,342 m; deste, segue confrontando com P01 - Eustáquio Cesário Gomes, com azimute de 320º26`27" e com distância de 9,73 m, até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas N=8.212.457,498 m e E=380.124,148 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 - João Edson de Souza Junior, com azimute de 90º00`00" com distância de 151,45 m, até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas N=8.212.457,498 m e E=380.275,600 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 - João Edson de Souza Junior, com azimute de 153º02`16" e com distância de 45,53 m, até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas N=8.212.416,915 m e E=380.296,244 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 - João Edson de Souza Junior, com azimute de 153º02`16" e com distância de 475,28 m, até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas N=8.211.993,294 m e E=380.511,739 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 - João Edson de Souza Junior, com azimute de 154º55`38" e com distância de 12,71 m, até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas N=8.211.981,785 m e E=380.517,123 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01.1 - Eustáquio Cesário Gomes, com azimute de 320º26`27" e com distância de 66,86 m, até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas N=8.212.033,328 m e E=380.474,545 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 - João Edson de Souza Junior, com azimute de 333º02`16" e com distância de 430,37 m, até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas N=8.212.416,915 m e E=380.279,416 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 - João Edson de Souza Junior, com azimute de 333º02`16" e com distância de 28,71 m, até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas N=8.212.442,502 m e E=380.266,400 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 - João Edson de Souza Junior, com azimute de 270º00`00" e com distância de 129,86 m, até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas N=8.212.442,502 m e E=380.136,536 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Eustáquio Cesário Gomes, com distância de 9,73 m, com azimute de 320º26`27" até encontrar o vértice E01, de coordenadas N=8.212.450 m e E=380.130,342 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9.564,51 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.