Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 15/2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à instalação da Linha de Distribuição Nova Ponte 1 - Nova Ponte 4, circuito compartilhado com Linha de Distribuição Iraí de Minas - Nova Ponte 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Ponte.

DECRETO Nº 15, DE 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à instalação da Linha de Distribuição Nova Ponte 1 - Nova Ponte 4, circuito compartilhado com Linha de Distribuição Iraí de Minas - Nova Ponte 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Ponte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Nova Ponte, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Nova Ponte 1 - Nova Ponte 4, circuito compartilhado com Linha de Distribuição Iraí de Minas - Nova Ponte 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Ponte.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 15, de 7 de janeiro de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice MV01 de coordenadas UTM N=7886972,2688 e E=219587,9937, o caminhamento toma o rumo de 14º48`42"SE e segue por uma distância de 26,34 m até o vértice MV01A, de coordenadas UTM N=7886946,8045 e E=219594,7271; deste, defletido de 73º12`03" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 58º23`21"SO e segue por uma distância de 184,212 m até o vértice MV02, de coordenadas UTM N=7886864,0561 e E=219460,2789; deste, defletido de 18º52`53" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 39º30`28"SO e segue por uma distância de 80 m, atingindo o pórtico da Subestação Nova Ponte 4, de coordenadas UTM N=7886802,3330 e E=219409,3842, encerrando aí o caminhamento da linha que totaliza 264,212 m de extensão.