Decreto nº 150/2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Capelinha, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capelinha.
DECRETO Nº 150, DE 2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Capelinha, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capelinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Capelinha, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Capelinha, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capelinha.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 150, de 3 de março de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.058.403,605 m e E=757.331,476 m; deste segue com azimute de 311º05`58" e distância de 13,87 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.058.412,720 m e E=757.321,027 m; deste segue confrontando com P3-Aperam Inox América do Sul S.A com azimute de 36º32`17" e distância de 1,97 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.058.414,303 m e E=757.322,200 m; deste segue confrontando com P2-Pâmella Andréia Pereira dos Santos e outros com azimute de 130º09`07" e distância de 14,02 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.058.405,260 m e E=757.332,920 m; deste segue com azimute de 221º05`58" e distância de 2,20 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.058.403,605 m e E=757.331,476 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 29,02 m²;
II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E04, de coordenadas N=8.058.405,260 m e E=757.332,920 m; deste segue confrontando com P1-Girlene Alves de Oliveira com azimute de 310º09`07" e distância de 14,02 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.058.414,303 m e E=757.322,200 m; deste segue confrontando com P3-Aperam Inox América do Sul S.A com azimute de 62º53`06" e distância de 27,95 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.058.427,043 m e E=757.347,080 m; deste segue com azimute de 63º15`22" e distância de 9,67 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.058.431,397 m e E=757.355,720 m; deste segue com azimute de 221º05`58" e distância de 34,68 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.058.405,260 m e E=757.332,920 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 244,06 m²;
III - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E22, de coordenadas N=8.058.438,211 m e E=757.361,664 m; deste segue confrontando com P3-Aperam Inox América do Sul S.A com azimute de 7º11`08" e distância de 68,64 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.058.506,313 m e E=757.370,250 m; deste segue com azimute de 64º08`04" e distância de 58,24 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.058.531,723 m e E=757.422,660 m; deste segue com azimute de 44º20`06" e distância de 53,62 m até o vértice E19, de coordenadas N=8.058.570,073 m e E=757.460,130 m; deste segue com azimute de 28º02`04" e distância de 77,25 m até o vértice E18, de coordenadas N=8.058.638,263 m e E=757.496,440 m; deste segue com azimute de 359º01`21" e distância de 62,72 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.058.700,973 m e E=757.495,370 m; deste segue confrontando com P4-João Alves Macedo com azimute de 113º18`38" e distância de 14,40 m até o vértice E23, de coordenadas N=8.058.695,276 m e E=757.508,592 m; deste segue com azimute de 179º14`10" e distância de 51,60 m até o vértice E24, de coordenadas N=8.058.643,684 m e E=757.509,280 m; deste segue com azimute de 203º57`45" e distância de 84,36 m até o vértice E25, de coordenadas N=8.058.566,591 m e E=757.475,016 m; deste segue com azimute de 234º51`05" e distância de 117,72 m até o vértice E26, de coordenadas N=8.058.498,820 m e E=757.378,763 m; deste segue com azimute de 184º51`52" e distância de 45,61 m até o vértice E27, de coordenadas N=8.058.453,378 m e E=757.374,895 m; deste segue com azimute de 221º05`58" e distância de 20,13 m até o vértice E22, de coordenadas N=8.058.438,211 m e E=757.361,664 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.061,97 m²;
IV - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E02, de coordenadas N=8.058.412,720 m e E=757.321,027 m; deste segue com azimute de 311º05`58" e distância de 8,63 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.058.418,395 m e E=757.314,520 m; deste segue com azimute de 41º05`58" e distância de 58,69 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.058.462,622 m e E=757.353,101 m; deste segue com azimute de 4º51`52" e distância de 48,73 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.058.511,179 m e E=757.357,233 m; deste segue com azimute de 54º51`05" e distância de 121,99 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.058.581,409 m e E=757.456,980 m; deste segue com azimute de 23º57`45" e distância de 73,22 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.058.648,316 m e E=757.486,716 m; deste segue com azimute de 359º14`10" e distância de 53,43 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.058.701,741 m e E=757.486,004 m; deste segue com azimute de 252º17`03" e distância de 286 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.058.614,711 m e E=757.213,563 m; deste segue com azimute de 342º17`03" e distância de 30 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.058.643,289 m e E=757.204,434 m; deste segue com azimute de 72º17`03" e distância de 301,30 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.058.734,973 m e E=757.491,445 m; deste segue confrontando com P4-João Alves Macedo com azimute de 156º07`04" e distância de 6,48 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.058.729,043 m e E=757.494,070 m; deste segue com azimute de 177º20`54" e distância de 28,10 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.058.700,973 m e E=757.495,370 m; deste segue confrontando com P2.1-Pâmella Andréia Pereira dos Santos e outros com azimute de 179º01`21" e distância de 62,72 m até o vértice E18, de coordenadas N=8.058.638,263 m e E=757.496,440 m; deste segue com azimute de 208º02`04" e distância de 77,25 m até o vértice E19, de coordenadas N=8.058.570,073 m e E=757.460,130 m; deste segue com azimute de 224º20`06" e distância de 53,62 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.058.531,723 m e E=757.422,660 m; deste segue com azimute de 244º08`04" e distância de 58,24 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.058.506,313 m e E=757.370,250 m; deste segue com azimute de 187º11`08" e distância de 68,64 m até o vértice E22, de coordenadas N=8.058.438,211 m e E=757.361,664 m; deste segue com azimute de 221º05`58" e distância de 9,04 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.058.431,397 m e E=757.355,720 m; deste segue confrontando com P2-Pâmella Andréia Pereira dos Santos e outros com azimute de 243º15`22" e distância de 9,67 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.058.427,043 m e E=757.347,080 m; deste segue com azimute de 242º53`06" e distância de 27,95 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.058.414,303 m e E=757.322,200 m; deste segue confrontando com P1-Girlene Alves de Oliveira com azimute de 216º32`17" e distância de 1,97 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.058.412,720 m e E=757.321,027 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 13.802,52 m²;
V - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E23, de coordenadas N=8.058.695,276 m e E=757.508,592 m; deste segue confrontando com P2.1-Pâmella Andréia Pereira dos Santos e outros com azimute de 293º18`38" e distância de 14,40 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.058.700,973 m e E=757.495,370 m; deste segue confrontando com P3-Aperam Inox América do Sul S.A. com azimute de 357º20`54" e distância de 28,10 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.058.729,043 m e E=757.494,070 m; deste segue com azimute de 336º07`04" e distância de 6,48 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.058.734,973 m e E=757.491,445 m; deste segue com azimute de 72º17`03" e distância de 17,37 m até o vértice E28, de coordenadas N=8.058.740,259 m e E=757.507,992 m; deste segue com azimute de 179º14`10" e distância de 44,99 m até o vértice E23, de coordenadas N=8.058.695,276 m e E=757.508,592 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 554,37 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.