Decreto nº 151/2022
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DECRETO Nº 151, DE 2022
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.913.546,39.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 17.913.546,39 (dezessete milhões novecentos e treze mil quinhentos e quarenta e seis reais e trinta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro da Transferência Especial 202140570006 PMMG, firmado em 21 de maio de 2021 enviado pelo parlamentar Pinheirinho para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 295,48 (duzentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos);
III - do saldo financeiro do convênio nº 892628/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 33.735,90 (trinta e três mil setecentos e trinta e cinco reais e noventa centavos);
IV - do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 892628/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 116.122,95 (cento e dezesseis mil cento e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos);
V - do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 905168/2020, firmado em 15 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 35.678,14 (trinta e cinco mil seiscentos e setenta e oito reais e catorze centavos);
VI - do saldo financeiro do convênio nº 408.4/2018, firmado em 21 de agosto de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhuaçu, no valor de R$ 1.018,53 (mil dezoito reais e cinquenta e três centavos);
VII - do saldo financeiro do convênio nº 628.5/2017, firmado em 1º de julho de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhuaçu, no valor de R$ 2.020,05 (dois mil vinte reais e cinco centavos);
VIII - do convênio nº 382.4/2018, firmado em 26 de julho de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a ECOS Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim, no valor de R$ 11.599,73 (onze mil quinhentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 151, de 24 de março de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 033)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3340-0-70.1 2.020,05
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-10.3 20.279,65
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.3 131.521,44
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-24.1 33.735,90
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-97.1 295,48
1251.06181034-4.057-0001-3340-0-70.1 12.618,26
1251.06181034-4.058-0001-4490-0-70.1 13.075,61
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
2161.12361106-4.186-0001-3390-0-10.1 2.900.000,00
2161.12361106-4.186-0001-4490-0-10.1 700.000,00
2161.12362107-4.219-0001-4490-0-10.1 1.100.000,00
2161.12363108-4.365-0001-3390-0-10.1 8.900.000,00
2161.12363108-4.365-0001-4490-0-10.1 4.100.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 17.913.546,39
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.058-0001-3390-0-70.1 13.075,61
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368110-4.410-0001-4450-0-10.1 17.700.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 17.713.075,61
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.