Decreto nº 152/2022
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DECRETO Nº 152, DE 2022
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Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pirajuba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pirajuba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Pirajuba, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pirajuba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pirajuba.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 152, de 25 de março de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.798.244,95 m e E=739.405,58 m; deste segue com azimute de 127º41`39" e distância de 55,59 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.798.210,96 m e E=739.449,57 m; deste segue com azimute de 127º24`19" e distância de 42,78 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.798.184,97 m e E=739.483,55 m; deste segue com azimute de 217º24`19" e distância de 15,00 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.798.173,06 m e E=739.474,44 m; deste segue com azimute de 307º24`19" e distância de 42,82 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.798.199,07 m e E=739.440,43 m; deste segue com azimute de 307º41`39" e distância de 55,62 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.798.233,08 m e E=739.396,41 m; deste segue com azimute de 37º41`39" e distância de 15,00 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.798.244,95 m e E=739.405,58 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.476,11 m²;
II - partindo do vértice E07, de coordenadas N=7.797.309,01 m e E=736.768,50 m; deste segue com azimute de 240º12`56" e distância de 13,02 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.797.302,55 m e E=736.757,20 m; deste segue com azimute de 249º11`36" e distância de 59,65 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.797.281,36 m e E=736.701,44 m; deste segue com azimute de 9º31`45" e distância de 138,88 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.797.418,32 m e E=736.724,43 m; deste segue confrontando com A-LMG 733 - DER/MG com azimute de 89º58`44" e distância de 15,21 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.797.418,33 m e E=736.739,64 m; deste segue com azimute de 189º31`45" e distância de 115,25 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.797.304,67 m e E=736.720,56 m; deste segue com azimute de 69º11`36" e distância de 51,28 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.797.322,89 m e E=736.768,50 m; deste segue com azimute de 180º00`00" e distância de 13,87 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.797.309,01 m e E=736.768,50 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.816,41 m²;
III - partindo do vértice E14, de coordenadas N=7.797.448,33 m e E=736.729,46 m; deste segue com azimute de 9º31`45" e distância de 258,95 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.797.703,70 m e E=736.772,33 m; deste segue com azimute de 278º19`32" e distância de 330,52 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.797.751,56 m e E=736.445,30 m; deste segue confrontando com P3 com azimute de 336º35`48" e distância de 17,64 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.797.767,74 m e E=736.438,29 m; deste segue com azimute de 98º19`32" e distância de 355,11 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.797.716,32 m e E=736.789,66 m; deste segue com azimute de 189º31`45" e distância de 271,74 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.797.448,33 m e E=736.744,68 m; deste segue confrontando com A-LMG 733 - DER/MG com azimute de 269º58`44" e distância de 15,21 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.797.448,33 m e E=736.729,46 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9.122,39 m²;
IV - partindo no vértice E16, de coordenadas N=7.797.751,56 m e E=736.445,30 m; deste segue com azimute de 278º19`32" e distância de 117,63 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.797.768,59 m e E=736.328,91 m; deste segue com azimute de 8º19`32" e distância de 15,00 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.797.783,43 m e E=736.331,08 m; deste segue com azimute de 98º19`32" e distância de 108,35 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.797.767,74 m e E=736.438,29 m; deste segue confrontando com P2.1 com azimute de 156º35`48" e distância de 17,64 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.797.751,56 m e E=736.445,30 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.694,84 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.