Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 153/2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Curvelo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Curvelo.

DECRETO Nº 153, DE 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Curvelo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Curvelo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Curvelo, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Curvelo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Curvelo.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 153, de 3 de fevereiro de 2025)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.882.959,44 m e E=538.727,20 m; deste, segue confrontando com A - Linha de Transmissão existente; segue com azimute de 109º22`58" e distância de 4,6 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.882.957,92 m e E=538.731,53 m; deste, segue confrontando com A - Linha de Transmissão existente; segue com azimute de 109º03`04" e distância de 441,19 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.882.813,91 m e E=539.148,55 m; deste, segue confrontando com P01 - Famas Gestão de Empreendimentos; segue com azimute de 199º03`11" e distância de 5 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.882.809,18 m e E=539.146,92 m; deste, segue confrontando com P01 - Famas Gestão de Empreendimentos; segue com azimute de 289º03`08" e distância de 442,96 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.882.953,78 m e E=538.728,23 m; deste, segue confrontando com P01 - Famas Gestão de Empreendimentos; segue com azimute de 289º22`58" e distância de 4,59 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.882.955,30 m e E=538.723,90 m; deste, segue confrontando com P02 - espólio de Afonso Gonçalves Reis; segue com azimute de 038º29`55" e distância de 5,29 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.882.959,44 m e E=538.727,20 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2231.0026 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas, e encontram-se representadas no Sistema UTM referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;

II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.883.178,37 m e E=538.183,79 m; deste, segue confrontando com A - Linha de Transmissão existente; segue com azimute de 151º02`08" e distância de 3,87 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.883.174,99 m e E=538.185,66 m; deste, segue confrontando com A - Linha de Transmissão existente; segue com azimute de 147º39`10" e distância de 38,11 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.883.142,79 m e E=538.206,06 m; deste, segue confrontando com A - Linha de Transmissão existente; segue com azimute de 109º22`58" e distância de 552,45 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.882.959,44 m e E=538.727,20 m; deste, segue confrontando com P01 - Famas Gestão de Empreendimentos; segue com azimute de 218º29`55" e distância de 5,29 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.882.955,30 m e E=538.723,90 m; deste, segue confrontando com P02 - espólio de Afonso Gonçalves Reis; segue com azimute de 289º22`58" e distância de 552,45 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.883.138,65 m e E=538.202,76 m; deste, segue confrontando com P02 - espólio de Afonso Gonçalves Reis; segue com azimute de 327º39`11" e distância de 39,85 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.883.172,31 m e E=538.181,44 m; deste, segue confrontando com B - Rodovia MG 420; segue com azimute de 331º02`09" e distância de 4,97 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.883.176,66 m e E=538.179,03 m; deste, segue confrontando com B - Rodovia MG 420; segue com azimute de 066º20`11" e distância de 0,77 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.883.176,97 m e E=538.179,74 m; deste, segue confrontando com B - Rodovia MG 420; segue com azimute de 070º52`05" e distância de 4,29 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.883.178,37 m e E=538.183,79 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2979.3674 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas, e encontram-se representadas no Sistema UTM referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;

III - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.883.345,45 m e E=537.827,97 m; deste, segue confrontando com A - Linha de Transmissão existente; segue com azimute de 131º09`26" e distância de 0,1 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.883.345,38 m e E=537.828,04 m; deste, segue confrontando com A - Linha de Transmissão existente; segue com azimute de 106º35`47" e distância de 328,44 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.883.251,57 m e E=538.142,80 m; deste, segue confrontando com A - Linha de Transmissão existente; segue com azimute de 150º35`34" e distância de 54,07 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.883.204,46 m e E=538.169,35 m; deste, segue confrontando com B - Rodovia MG 420; segue com azimute de 251º23`50" e distância de 5,09 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.883.202,84 m e E=538.164,53 m; deste, segue confrontando com P03 - Ardósia Vereda; segue com azimute de 330º35`37" e distância de 51,1 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.883.247,35 m e E=538.139,44 m; deste, segue confrontando com P03 - Ardósia Vereda; segue com azimute de 286º35`47" e distância de 324,95 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.883.340,17 m e E=537.828,02 m; deste, segue confrontando com P04 - espólio de Osvaldo Mendes de Oliveira; segue com azimute de 359º24`52" e distância de 5,28 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.883.345,45 m e E=537.827,97 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1896.7818 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas, e encontram-se representadas no Sistema UTM referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;

IV - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.883.417,31 m e E=537.588,38 m; deste, segue confrontando com A - Linha de Transmissão existente; segue com azimute de 106º35`56" e distância de 249,19 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.883.346,12 m e E=537.827,19 m; deste, segue confrontando com A - Linha de Transmissão existente; segue com azimute de 131º09`26" e distância de 1,03 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.883.345,45 m e E=537.827,97 m; deste, segue confrontando com P03 - Ardósia Vereda; segue com azimute de 179º24`52" e distância de 5,28 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.883.340,17 m e E=537.828,02 m; deste, segue confrontando com P04 - espólio de Osvaldo Mendes de Oliveira; segue com azimute de 286º35`47" e distância de 2,26 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.883.340,81 m e E=537.825,86 m; deste, segue confrontando com P04 - espólio de Osvaldo Mendes de Oliveira; segue com azimute de 311º23`46" e distância de 1,12 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.883.341,55 m e E=537.825,02 m; deste, segue confrontando com P04 - espólio de Osvaldo Mendes de Oliveira; segue com azimute de 286º30`37" e distância de 243,79 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.883.410,83 m e E=537.591,28 m; deste, segue confrontando com P05 - Manuel Missias Bertolino; segue com azimute de 335º53`36" e distância de 7,09 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.883.417,31 m e E=537.588,38 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1290.1951 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas, e encontram-se representadas no Sistema UTM referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;

V - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.883.463,69 m e E=537.439,35 m; deste, segue confrontando com A - Linha de Transmissão existente; segue com azimute de 181º26`57" e distância de 1,95 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.883.461,75 m e E=537.439,30 m; deste, segue confrontando com A - Linha de Transmissão existente; segue com azimute de 106º35`56" e distância de 155,56 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.883.417,31 m e E=537.588,38 m; deste, segue confrontando com P04 - espólio de Osvaldo Mendes de Oliveira; segue com azimute de 155º53`36" e distância de 7,09 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.883.410,83 m e E=537.591,28 m; deste, segue confrontando com P05 - Manuel Missias Bertolino; segue com azimute de 286º30`37" e distância de 159,09 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.883.456,05 m e E=537.438,75 m; deste, segue confrontando com P05 - Manuel Missias Bertolino; segue com azimute de 286º35`43" e distância de 80,56 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.883.479,06 m e E=537.361,54 m; deste, segue confrontando com P06 - Recanto da Serra Empreendimentos; segue com azimute de 004º40`36" e distância de 7,67 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.883.486,70 m e E=537.362,17 m; deste, segue confrontando com P06 - Recanto da Serra Empreendimentos; segue com azimute de 004º40`36" e distância de 7,63 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.883.494,30 m e E=537.362,79 m; deste, segue confrontando com P05 - Manuel Missias Bertolino; segue com azimute de 106º34`19" e distância de 80,09 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.883.471,46 m e E=537.439,55 m; deste, segue confrontando com A - Linha de Transmissão existente; segue com azimute de 181º26`57" e distância de 7,77 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.883.463,69 m e E=537.439,35 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2071.0539 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas, e encontram-se representadas no Sistema UTM referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;

VI - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.883.486,70 m e E=537.362,17 m; deste, segue confrontando com P05 - Manuel Missias Bertolino; segue com azimute de 184º40`36" e distância de 7,67 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.883.479,06 m e E=537.361,54 m; deste, segue confrontando com P06 - Recanto da Serra Empreendimentos; segue com azimute de 286º35`06" e distância de 70,75 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.883.499,25 m e E=537.293,74 m; deste, segue confrontando com P07 - Recanto da Serra Empreendimentos; segue com azimute de 039º05`07" e distância de 8,13 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.883.505,56 m e E=537.298,86 m; deste, segue confrontando com P07 - Recanto da Serra Empreendimentos; segue com azimute de 039º05`07" e distância de 8,1 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.883.511,85 m e E=537.303,97 m; deste, segue confrontando com P06 - Recanto da Serra Empreendimentos; segue com azimute de 106º36`47" e distância de 61,38 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.883.494,30 m e E=537.362,79 m; deste, segue confrontando com P05 - Manuel Missias Bertolino; segue com azimute de 184º40`36" e distância de 7,63 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.883.486,70 m e E=537.362,17 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 989.851 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas, e encontram-se representadas no Sistema UTM referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;

VII - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.883.505,56 m e E=537.298,86 m; deste, segue confrontando com P06 - Recanto da Serra Empreendimentos; segue com azimute de 219º05`07" e distância de 8,13 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.883.499,25 m e E=537.293,74 m; deste, segue confrontando com P06 - Recanto da Serra Empreendimentos; segue com azimute de 286º35`06" e distância de 0,14 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.883.499,29 m e E=537.293,60 m; deste, segue confrontando com P07 - Recanto da Serra Empreendimentos; segue com azimute de 286º38`25" e distância de 19,57 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.883.504,90 m e E=537.274,85 m; deste, segue confrontando com P07 - Recanto da Serra Empreendimentos; segue com azimute de 016º35`42" e distância de 7,5 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.883.512,08 m e E=537.276,99 m; deste, segue confrontando com P07 - Recanto da Serra Empreendimentos; segue com azimute de 016º35`42" e distância de 7,5 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.883.519,27 m e E=537.279,13 m; deste, segue confrontando com P07 - Recanto da Serra Empreendimentos; segue com azimute de 106º37`57" e distância de 25,92 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.883.511,85 m e E=537.303,97 m; deste, segue confrontando com P06 - Recanto da Serra Empreendimentos; segue com azimute de 219º05`07" e distância de 8,1 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.883.505,56 m e E=537.298,86 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 342.2911 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas, e encontram-se representadas no Sistema UTM referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.