Decreto nº 154/2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Curvelo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Curvelo.
DECRETO Nº 154, DE 2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Curvelo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Curvelo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Curvelo, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Curvelo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Curvelo.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 154, de 3 de fevereiro de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.882.134,18 m e E=537.797,11 m; deste, segue confrontando com P02 - Altivo Pedras Ltda; segue com azimute de 266º12`34" e distância de 28,24 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.882.132,31 m e E=537.768,94 m; deste, segue confrontando com P01 - Altivo Florestas Ltda; segue com azimute de 311º18`31" e distância de 16,25 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.882.143,04 m e E=537.756,73 m; deste, segue confrontando com P01 - Altivo Florestas Ltda; segue com azimute de 311º50`43" e distância de 90,03 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.882.203,10 m e E=537.689,66 m; deste, segue confrontando com P01 - Altivo Florestas Ltda; segue com azimute de 041º50`43" e distância de 20 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.882.218,00 m e E=537.703,00 m; deste, segue confrontando com P01 - Altivo Florestas Ltda; segue com azimute de 041º50`43" e distância de 20 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.882.232,90 m e E=537.716,34 m; deste, segue confrontando com P01 - Altivo Florestas Ltda; segue com azimute de 131º50`43" e distância de 89,85 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.882.172,96 m e E=537.783,27 m; deste, segue confrontando com P01 - Altivo Florestas Ltda; segue com azimute de 131º18`31" e distância de 35,67 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.882.149,41 m e E=537.810,07 m; deste, segue confrontando com P01 - Altivo Florestas Ltda; segue com azimute de 086º53`12" e distância de 231,17 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.882.161,97 m e E=538.040,89 m; deste, segue confrontando com P01 - Altivo Florestas Ltda; segue com azimute de 086º45`51" e distância de 281,48 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.882.177,86 m e E=538.321,92 m; deste, segue confrontando com P01 - Altivo Florestas Ltda; segue com azimute de 075º37`07" e distância de 36,69 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.882.186,97 m e E=538.357,46 m; deste, segue confrontando com A-Estrada sem denominação; segue com azimute de 144º42`37" e distância de 13,54 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.882.175,92 m e E=538.365,28 m; deste, segue confrontando com A-Estrada sem denominação; segue com azimute de 165º37`07" e distância de 1,25 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.882.174,71 m e E=538.365,59 m; deste, segue confrontando com P02 - Altivo Pedras Ltda; segue com azimute de 264º30`47" e distância de 71,65 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.882.167,86 m e E=538.294,27 m; deste, segue confrontando com P02 - Altivo Pedras Ltda; segue com azimute de 264º43`06" e distância de 60,73 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.882.162,27 m e E=538.233,80 m; deste, segue confrontando com P02 - Altivo Pedras Ltda; segue com azimute de 264º43`24" e distância de 85,68 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.882.154,39 m e E=538.148,48 m; deste, segue confrontando com P02 - Altivo Pedras Ltda; segue com azimute de 263º26`08" e distância de 47,41 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.882.148,97 m e E=538.101,38 m; deste, segue confrontando com P02 - Altivo Pedras Ltda; segue com azimute de 267º04`23" e distância de 59,34 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.882.145,94 m e E=538.042,12 m; deste, segue confrontando com P02 - Altivo Pedras Ltda; segue com azimute de 267º14`39" e distância de 83,82 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.882.141,91 m e E=537.958,40 m; deste, segue confrontando com P02 - Altivo Pedras Ltda; segue com azimute de 267º04`27" e distância de 72,09 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.882.138,23 m e E=537.886,40 m; deste, segue confrontando com P02 - Altivo Pedras Ltda; segue com azimute de 267º01`12" e distância de 71,94 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.882.134,49 m e E=537.814,56 m; deste, segue confrontando com P02 - Altivo Pedras Ltda; segue com azimute de 271º36`07" e distância de 8,94 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.882.134,74 m e E=537.805,62 m; deste, segue confrontando com P02 - Altivo Pedras Ltda; segue com azimute de 266º12`34" e distância de 8,53 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.882.134,18 m e E=537.797,11 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 12453.2796 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas, e encontram-se representadas no Sistema UTM referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.882.168,80 m e E=538.367,11 m; deste, segue confrontando com P02 - Altivo Pedras Ltda; segue com azimute de 165º37`07" e distância de 20 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.882.149,42 m e E=538.372,07 m; deste, segue confrontando com P02 - Altivo Pedras Ltda; segue com azimute de 255º37`07" e distância de 45,42 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.882.138,14 m e E=538.328,08 m; deste, segue confrontando com P02 - Altivo Pedras Ltda; segue com azimute de 266º45`51" e distância de 285,42 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.882.122,03 m e E=538.043,11 m; deste, segue confrontando com P02 - Altivo Pedras Ltda; segue com azimute de 266º53`12" e distância de 247,54 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.882.108,59 m e E=537.795,93 m; deste, segue confrontando com P02 - Altivo Pedras Ltda; segue com azimute de 311º18`31" e distância de 35,94 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.882.132,31 m e E=537.768,94 m; deste, segue confrontando com P01 - Altivo Florestas Ltda; segue com azimute de 086º12`34" e distância de 28,24 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.882.134,18 m e E=537.797,11 m; deste, segue confrontando com P01 - Altivo Florestas Ltda; segue com azimute de 086º12`34" e distância de 8,53 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.882.134,74 m e E=537.805,62 m; deste, segue confrontando com P01 - Altivo Florestas Ltda; segue com azimute de 091º36`07" e distância de 8,94 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.882.134,49 m e E=537.814,56 m; deste, segue confrontando com P01 - Altivo Florestas Ltda; segue com azimute de 087º01`12" e distância de 71,94 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.882.138,23 m e E=537.886,40 m; deste, segue confrontando com P01 - Altivo Florestas Ltda; segue com azimute de 087º04`27" e distância de 72,09 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.882.141,91 m e E=537.958,40 m; deste, segue confrontando com P01 - Altivo Florestas Ltda; segue com azimute de 087º14`39" e distância de 83,82 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.882.145,94 m e E=538.042,12 m; deste, segue confrontando com P01 - Altivo Florestas Ltda; segue com azimute de 087º04`23" e distância de 59,34 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.882.148,97 m e E=538.101,38 m; deste, segue confrontando com P01 - Altivo Florestas Ltda; segue com azimute de 083º26`08" e distância de 47,41 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.882.154,39 m e E=538.148,48 m; deste, segue confrontando com P01 - Altivo Florestas Ltda; segue com azimute de 084º43`24" e distância de 85,68 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.882.162,27 m e E=538.233,80 m; deste, segue confrontando com P01 - Altivo Florestas Ltda; segue com azimute de 084º43`06" e distância de 60,73 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.882.167,86 m e E=538.294,27 m; deste, segue confrontando com P01 - Altivo Florestas Ltda; segue com azimute de 084º30`47" e distância de 71,65 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.882.174,71 m e E=538.365,59 m; deste, segue confrontando com P02 - Altivo Pedras Ltda; segue com azimute de 165º37`07" e distância de 6,11 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.882.168,80 m e E=538.367,11 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 15521.9096 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas, e encontram-se representadas no Sistema UTM referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
III - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.882.268,41 m e E=538.323,07 m; deste, segue confrontando com P03 - Famas Gestão de Empreendimentos Ltda; segue com azimute de 143º58`21" e distância de 108,81 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.882.180,41 m e E=538.387,07 m; deste, segue confrontando com P03 - Famas Gestão de Empreendimentos Ltda; segue com azimute de 233º58`21" e distância de 7,46 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.882.176,02 m e E=538.381,03 m; deste, segue confrontando com uma estrada sem denominação; segue com azimute de 324º36`05" e distância de 108,82 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.882.264,73 m e E=538.318,00 m; deste, segue confrontando com P03 - Famas Gestão de Empreendimentos Ltda; segue com azimute de 053º58`21" e distância de 6,26 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.882.268,41 m e E=538.323,07 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 746.5519 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas, e encontram-se representadas no Sistema UTM referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.