Decreto nº 156/2022
Imprimir documento Decreto com numeração especial 156, de 28/03/2022 - Texto Original
DECRETO Nº 156, DE 2022
Imprimir documento Decreto com numeração especial 156, de 28/03/2022 - Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Congonhas 2 - Congonhas 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Congonhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Congonhas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Congonhas 2 - Congonhas 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Congonhas.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 156, de 28 de março de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do PÓRTICO da SE Congonhas 3, o caminhamento toma o rumo de 68º48`48"SO, atingindo o vértice MV01, distanciado 80,84 m do PÓRTICO. No vértice MV01, defletido de 86º41`21" para direita, o caminhamento toma o rumo de 24º29`51"NO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 111,76 m do vértice MV01.No vértice MV02, defletido de 37º11`06" para direita, o caminhamento toma o rumo de 12º41`15"NE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 835,93 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 12º16`52" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 0º24`24"NE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 137,69 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 27º23`26" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 26º59`02"NO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 401,30 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 61º46`40" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 88º45`42"NO, atingindo o vértice MV06, distanciado de 946,91 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletido de 19º12`48" para direita, o caminhamento toma o rumo de 69º32`54"NO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 1.086,48 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletido de 22º36`34" para direita, o caminhamento toma o rumo de 46º56`20"NO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 393,22 m do vértice MV07. No vértice MV08, defletido de 64º24`06" para direita, o caminhamento toma o rumo de 17º27`46"NE, atingindo o vértice MV09, distanciado de 491,42 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 11º48`50" para direita, o caminhamento toma o rumo de 29º16`37"NE, atingindo o vértice MV10, distanciado de 406,75 m do vértice MV09. No vértice MV10, defletido de 25º58`45" para direita, o caminhamento toma o rumo de 55º15`22"NE, atingindo o vértice MV11, distanciado de 585,62 m do vértice MV10. No vértice MV11, defletido de 10º59`52" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 44º15`30"NE, atingindo o vértice MV12, distanciado de 379,76 m do vértice MV11. No vértice MV12, defletido de 24º21`57" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 19º53`33"NE, atingindo o vértice MV13, distanciado de 92,20 m do vértice MV12. No vértice MV13, defletido de 50º21`21" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 30º27`48"NO, atingindo o vértice MV14, distanciado de 173,37 m do vértice MV13. No vértice MV14, defletido de 55º44`28" para direita, o caminhamento toma o rumo de 25º16`39"NE, atingindo o vértice MV15, distanciado de 75,55 m do vértice MV14. No vértice MV15, defletido de 141º59`02" para direita, o caminhamento toma o rumo de 12º44`18"SE, atingindo o PÓRTICO da SE Congonhas 2, distanciado de 50,49 m do vértice MV15, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 6.249,29 m de extensão, perfazendo uma área total de 499.943,20 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.