Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 156/2024

Reconhece o Decreto Municipal nº 13, de 5 de fevereiro de 2024, do Prefeito Municipal de Coluna, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4.

DECRETO Nº 156, DE 2024

Reconhece o Decreto Municipal nº 13 , de 5 de fevereiro de 2024, do Prefeito Municipal de Coluna, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e considerando:

que a intensa precipitação pluviométrica verificada no município causou danos e prejuízos nas áreas afetadas que comprometeram a capacidade de resposta da Administração Pública municipal;

que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, os danos materiais e os prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;

os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de emergência, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 13 , de 5 de fevereiro de 2024, do Prefeito Municipal de Coluna, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.

Art. 4º Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de fevereiro de 2024.

Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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