Decreto nº 159/2022
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DECRETO Nº 159, DE 2022
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 55.899.028,22.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 55.899.028,22 (cinquenta e cinco milhões oitocentos e noventa e nove mil vinte e oito reais e vinte e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro do convênio nº 128.4/2019, firmado em 1º de julho de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhumirim, no valor de R$ 3.256,09 (três mil duzentos e cinquenta e seis reais e nove centavos);
III - do saldo financeiro do convênio nº 001/216, firmado em 21 de agosto de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de R$ 1.211,36 (mil duzentos e onze reais e trinta e seis centavos);
IV - do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 32.650.000,00 (trinta e dois milhões seiscentos e cinquenta mil reais);
V - do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 16.004,18 (dezesseis mil quatro reais e dezoito centavos);
VI - do saldo financeiro do convênio nº 880508/2018, firmado em 21 de dezembro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 592.621,72 (quinhentos e noventa e dois mil seiscentos e vinte e um reais e setenta e dois centavos);
VII - do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 880508/2018, firmado em 21 de dezembro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 201.467,40 (duzentos e um mil quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos);
VIII - do saldo financeiro do convênio nº 896592/2019, firmado em 1º de julho de 2019 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, no valor de R$ 34.384,38 (trinta e quatro mil trezentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos);
IX - do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 192.421,57 (cento e noventa e dois mil quatrocentos e vinte um reais e cinquenta e sete centavos);
X - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 861890/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$ 1.910,36 (mil novecentos e dez reais e trinta e seis centavos);
XI - do saldo financeiro do convênio nº 861890/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$ 74.503,36 (setenta e quatro mil quinhentos e três reais e trinta e seis centavos);
XII - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 843959/2017, firmado em 26 de setembro de 2017 entre a Secretária de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$ 943,00 (novecentos e quarenta e três reais);
XIII - do saldo financeiro do convênio nº 843959/2017, firmado em 26 de setembro de 2017 entre a Secretária de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$ 75.470,73 (setenta e cinco mil quatrocentos e setenta reais e setenta e três centavos);
XIV - do saldo financeiro da Transferência Especial nº 9325944, firmado em 25 de fevereiro de 2022 entre o Ministério da Economia e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no valor de R$ 288.991,73 (duzentos e oitenta e oito mil novecentos e noventa e um reais e setenta e três centavos);
XV - do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 880085/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 4.368,02 (quatro mil trezentos e sessenta e oito reais e dois centavos);
XVI - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 837584/2016, firmado em 22 de fevereiro de 2016 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, no valor de R$ 6.606,74 (seis mil seiscentos e seis reais e setenta e quatro centavos);
XVII - do saldo financeiro da receita de notificação de infração de trânsito do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais);
XVIII - do convênio nº 30.037/21, firmado em 4 de fevereiro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Município de Nova Lima, no valor de R$ 5.250.000,00 (cinco milhões duzentos e cinquenta mil reais);
XIX - do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente - Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$ 74.873,80 (setenta e quatro mil oitocentos e setenta e três reais e oitenta centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 159, de 29 de março de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 035)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1 3.256,09
1251.06181034-4.057-0001-3340-0-70.1 1.211,36
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.143-0001-4490-0-10.1 1.200.000,00
1301.15451071-4.154-0001-4440-0-10.1 7.895.610,00
1301.15451071-4.154-0001-4440-0-32.1 32.650.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-95.1 16.004,18
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-10.3 484.070,67
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06243143-4.418-0001-4490-1-24.1 34.384,38
1451.06421145-1.058-0001-4490-1-10.3 201.467,40
1451.06421145-1.058-0001-4490-1-24.1 592.621,72
1451.12243143-4.419-0001-4490-0-45.1 192.421,57
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 269.037,11
1481.27812043-4.086-0001-4490-0-10.3 2.853,36
1481.27812043-4.086-0001-4490-0-24.1 149.974,09
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122095-4.385-0001-4490-0-97.1 288.991,73
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06422006-4.222-0001-4490-0-10.3 4.368,02
1511.06422006-4.222-0001-4490-0-24.1 97.000,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19571001-4.010-0001-3390-0-10.3 6.606,74
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-70.1 5.734.276,00
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-83.2 6.000.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9 74.873,80
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 55.899.028,22
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.143-0001-4490-0-70.1 144.426,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-24.1 97.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 484.070,67
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 9.364.647,11
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782071-4.477-0001-4490-0-70.1 254.888,00
2301.26782081-4.248-0001-4490-0-70.1 84.962,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 10.429.993,78
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.