Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 159/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 261.480.000,00.

DECRETO Nº 159, DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 261.480.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 261.480.000,00 (duzentos e sessenta e um milhões quatrocentos e oitenta mil reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 261.480.000,00 (duzentos e sessenta e um milhões quatrocentos e oitenta mil reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 159, de 20 de fevereiro de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 022)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

R$

1261.12363167-2.118-0001-3390-1-10.1 250.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06363134-4.379-0001-3390-0-10.1 11.480.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 261.480.000,00

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 11.480.000,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1 250.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 261.480.000,00