Decreto nº 16/2022
Imprimir documento Decreto com numeração especial 16, de 10/01/2022 - Texto Original
DECRETO Nº 16, DE 2022
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Reconhece o Decreto Municipal nº 67 , de 3 de dezembro de 2021, do Prefeito Municipal de Dionísio, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Tempestade Local - Vendaval - 1.3.2.1.5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e considerando:
que a intensa tempestade local acompanhada por vendaval, que ocorreu no município no dia 3 de dezembro, causou danos e prejuízos nas áreas afetadas que comprometeram a capacidade de resposta da Administração Pública municipal;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos e os prejuízos econômicos públicos e privados constantes no Formulário de Informações do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de emergência, DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 67 , de 3 de dezembro de 2021, do Prefeito Municipal de Dionísio, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Tempestade Local - Vendaval - 1.3.2.1.5.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 36 , de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de dezembro de 2021.
Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 67/2021 de //