Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 160/2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Belo Horizonte.

DECRETO Nº 160, DE 2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Belo Horizonte, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.

Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 160, de 23 de fevereiro de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 125 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à elevatória de água tratada no Bairro Jardim Montanhês, de propriedade presumida de Maria Dalva Paiva Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N=7.799.236,54 m e E=605.825,27 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 302º23`13" e 1 m até o vértice V2, de coordenadas N=7.799.237,07 m e E=605.824,43 m; 291º33`20" e 4 m até o vértice V3, de coordenadas N=7.799.238,55 m e E=605.820,70 m; 10º11`04" e 4,32 m até o vértice V4, de coordenadas N=7.799.242,80 m e E=605.821,47 m; 11º03`23" e 10,07 m até o vértice V5, de coordenadas N=7.799.252,68 m e E=605.823,40 m; 120º36`34" e 13,92 m até o vértice V6, de coordenadas N=7.799.245,59 m e E=605.835,38 m; 228º09`53" e 13,58 m até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro, findando assim a descrição dessa área. A área definida pelos vértices V1 ao V6, confronta-se: pelos vértices V1 ao V3 com Rua Flor da Paixão; pelos vértices V3 ao V5 com Rua Flor de Madeira; pelos vértices V5 ao V6 com área remanescente do lote 1; pelos vértices V6 ao V-01 com Rua Flor da Paixão.