Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 161/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pratápolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Pratápolis, Fortaleza de Minas e Itaú de Minas.

DECRETO Nº 161, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pratápolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Pratápolis, Fortaleza de Minas e Itaú de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Pratápolis, Fortaleza de Minas e Itaú de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pratápolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Pratápolis, Fortaleza de Minas e Itaú de Minas.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 161, de 26 de fevereiro de 2024)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - inicia-se na coordenada 312693:7697829, segue por 104 m até a coordenada 312603:7697778, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 104 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 1.560 m²;

II - inicia-se na coordenada 316552:7703226, segue por 375 m até a coordenada 316285:7702965, onde deflete 2º à direita e segue por 180 m até a coordenada 316154:7702845, onde deflete 5º à esquerda e segue por 56 m até a coordenada 316115:7702803, onde deflete 23º à esquerda e segue por 175 m até a coordenada 316056:7702640, onde deflete 5º à direita e segue por 110 m até a coordenada 316009:7702541, onde deflete 13º à direita e segue por 52 m até a coordenada 315976:7702500, onde deflete 31º à direita e segue por 56 m até a coordenada 315921:7702480, onde deflete 30º à direita e segue por 35 m até a coordenada 315887:7702486, onde deflete 60º à esquerda e segue por 56 m até a coordenada 315856:7702439, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 1.095 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 16.425 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.