Decreto nº 162/2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Rio Paranaíba 2 - São Gotardo 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Rio Paranaíba e São Gotardo.
DECRETO Nº 162, DE 2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Rio Paranaíba 2 - São Gotardo 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Rio Paranaíba e São Gotardo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Rio Paranaíba e São Gotardo, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Rio Paranaíba 2 - São Gotardo 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Rio Paranaíba e São Gotardo.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 7 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 162, de 7 de março de 2023) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice MV00=T64, o caminhamento toma o rumo de 33º13`27"NO, atingindo o vértice MV01, distanciado de 182,10 m do vértice MV00=T64. No vértice MV01, defletido de 13º28`31" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 46º41`58"NO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 1.353,94 m do vértice MV01; No vértice MV02, defletido de 13º04`14" para direita, o caminhamento toma o rumo de 33º37`44"NO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 1.040,06 m do vértice MV02; No vértice MV03, defletido de 33º31`23" para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º06`21"NO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 1.099,42 m do vértice MV03; No vértice MV04, defletido de 6º25`30" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 6º31`52"NO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 1.704,02 m do vértice MV04; No vértice MV05, defletido de 6º36`19" para direita, o caminhamento toma o rumo de 0º04`27"NE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 1.140,72 m do vértice MV05; No vértice MV06, defletido de 16º02`08" para direita, o caminhamento toma o rumo de 16º06`35"NE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 1.367,58 m do vértice MV06; No vértice MV07, defletido de 37º08`43" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 21º02`07"NO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 948,91 m do vértice MV07; No vértice MV08, defletido de 36º50`31" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 57º52`39"NO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 317,87 m do vértice MV08; No vértice MV09, defletido de 32º49`34" para direita, o caminhamento toma o rumo de 25º03`04"NO, atingindo o vértice MV10, distanciado de 590,82 m do vértice MV09; No vértice MV10, defletido de 3º19`06" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 28º22`10"NO, atingindo o vértice MV11, distanciado de 1.351,39 m do vértice MV10; No vértice MV11, defletido de 32º16`36" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 60º38`46"NO, atingindo o vértice MV12, distanciado de 818,03 m do vértice MV11; No vértice MV12, defletido de 24º52`30" para direita, o caminhamento toma o rumo de 35º46`16"NO, atingindo o vértice MV13, distanciado de 1.825,34 m do vértice MV12; No vértice MV13, defletido de 8º41`21" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 44º27`38"NO, atingindo o vértice MV14, distanciado de 752,24 m do vértice MV13; No vértice MV14, defletido de 53º40`01" para direita, o caminhamento toma o rumo de 09º12`24"NE, atingindo o vértice MV15, distanciado de 589,22 m do vértice MV14; No vértice MV15, defletido de 84º07`57" para direita, o caminhamento toma o rumo de 86º39`40" SE, atingindo a Subestação Rio Paranaíba 2, distanciado de 70,00 m do vértice MV15, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 15.151,66 m de extensão.
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 162, de 7 de março de 2023) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do MV00=T64, definido pelas coordenadas UTM N=7.862.509,114 e E=388.153,145, o caminhamento toma o rumo de 32º45`56"NO, atingindo o vértice MV01A, distanciado 169,09 m do MV00=T64. No vértice MV01A, definido pelas coordenadas UTM N=7862651.301 e E=388061.632, defletido de 0º32`36" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 33º18`32"NO, atingindo o vértice MV01B, distanciado 239,00 m do MV01A. No vértice MV01B, definido pelas coordenadas UTM N=7862851.038 e E=387930.386, defletido de 8º43`21" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 42º01`52"NO, atingindo o vértice MV01C, distanciado 284,22 m do MV01B. No vértice MV01C, definido pelas coordenadas UTM N=7863062.152 e E=387740.09, defletido de 9º49`19" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 51º51`11"NO, atingindo o vértice MV02, distanciado 854,59 m do MV01C. No vértice MV02, definido pelas coordenadas UTM N=7863590.014 e E=387068.018, defletido de 18º13`27" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 33º37`44"NO, atingindo o vértice MV03, distanciado 1.040,06 m do MV02. No vértice MV03, definido pelas coordenadas UTM N=7864456.014 e E=386492.018, defletido de 33º31`23" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 0º06`21"NO, atingindo o vértice MV04, distanciado 1.099,42 m do MV03. No vértice MV04, definido pelas coordenadas UTM N=7865555.431 e E=386489.986, defletido de 6º25`30" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 6º31`52"NO, atingindo o vértice MV05, distanciado 1.704,02 m do MV04. No vértice MV05, definido pelas coordenadas UTM N=7867248.389 e E=386296.17, defletido de 6º36`19" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 0º04`27"NE, atingindo o vértice MV06, distanciado 1.140,72 m do MV05; No vértice MV06, definido pelas coordenadas UTM N=7868389.106 e E=386297.647, defletido de 16º02`08" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 16º06`35"NE, atingindo o vértice MV07, distanciado 1.367,58 m do MV06. No vértice MV07, definido pelas coordenadas UTM N=7869702.986 e E=386677.123, defletido de 37º08`43" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 21º02`07"NO, atingindo o vértice MV08, distanciado 948,91 m do MV07. No vértice MV08, definido pelas coordenadas UTM N=7870588.66 e E=386336.516, defletido de 36º50`31" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 57º52`39"NO, atingindo o vértice MV09, distanciado 317,87 m do MV08. No vértice MV09, definido pelas coordenadas UTM N=7870757.682 e E=386067.307, defletido de 32º49`34" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 25º03`04"NO, atingindo o vértice MV10, distanciado 590,82 m do MV09. No vértice MV10, definido pelas coordenadas UTM N=7871292.925 e E=385817.136, defletido de 3º19`06" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 28º22`10"NO, atingindo o vértice MV11, distanciado 1.351,39 m do MV10. No vértice MV11, definido pelas coordenadas UTM N=7872482.014 e E=385175.018, defletido de 32º16`36" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 60º38`46"NO, atingindo o vértice MV12, distanciado 818,03 m do MV11. No vértice MV12, definido pelas coordenadas UTM N=7872883.014 e E=384462.018, defletido de 24º52`30" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 35º46`16"NO, atingindo o vértice MV13, distanciado 1.825,34 m do MV12. No vértice MV13, definido pelas coordenadas UTM N=7874364.014 e E=383395.018, defletido de 8º41`21" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 44º27`38"NO, atingindo o vértice MV13B, distanciado 635,89 m do MV13. No vértice MV13B, definido pelas coordenadas UTM N=7874817.869 e E=382949.631, defletido de 48º52`24" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 4º24`46"NE, atingindo o vértice MV13A, distanciado 251,58 m do MV13B. No vértice MV13A, definido pelas coordenadas UTM N=7875068.702 e E=382968.988, defletido de 15º36`01" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 11º11`15"NO, atingindo o vértice MV14, distanciado 208,65 m do MV13A. No vértice MV14, definido pelas coordenadas UTM N=7875273.391 e E=382928.505, defletido de 20º23`38" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 9º12`23"NE, atingindo o vértice MV15, distanciado 211,89 m do MV14. No vértice MV15, definido pelas coordenadas UTM N=7875482.548 e E=382962.405, defletido de 84º07`57" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 86º39`40"SE, atingindo o vértice Subestação Rio Paranaíba 2, distanciado 70 m do MV15, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 15.129,06 m de extensão. (Redação dada pelo Decreto nº 570 /2024)