Decreto nº 163/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 337.737.904,00, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
DECRETO Nº 163, DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 337.737.904,00, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212 , de 13 de janeiro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026, no art. 17º. da Lei nº 25.440 , de 6 de agosto de 2025, e na Lei Complementar Federal nº 212 , de 13 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 337.737.904,00 (trezentos e trinta e sete milhões setecentos e trinta e sete mil novecentos e quatro reais), indicado no Anexo, para movimentação de dotações orçamentárias destinadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212 , de 13 de janeiro de 2025, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 195.856.185,00 (cento e noventa e cinco milhões oitocentos e cinquenta e seis mil cento e oitenta e cinco reais);
II - do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais, no valor de R$ 98.127.110,00 (noventa e oito milhões cento e vinte e sete mil cento e dez reais);
III - do saldo financeiro da receita de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural, no valor de R$ 43.754.609,00 (quarenta e três milhões setecentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e nove reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 163, de 23 de fevereiro de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 024)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
2301.26782081-4.268-0001-4490-0-10.0 19.557.313,00
2301.26782081-4.268-0001-4490-0-33.0 17.100.000,00
2301.26782081-4.272-0001-4490-0-10.0 10.706.072,20
2301.26782081-4.275-0001-4490-0-10.0 106.363.062,80
2301.26782081-4.275-0001-4490-0-33.0 26.654.609,00
2301.26782081-4.293-0001-4490-0-10.0 14.820.000,00
2301.26782081-4.293-0001-4490-0-32.0 98.127.110,00
2301.26782081-4.385-0001-4490-0-10.0 44.409.737,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 337.737.904,00
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
2301.26782081-4.272-0001-4490-0-89.1 10.706.072,20
2301.26782081-4.275-0001-4490-0-89.1 33.017.671,80
2301.26782081-4.293-0001-4490-0-89.1 91.594.395,00
FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS
4631.04130085-4.223-0001-4567-0-89.1 60.538.046,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 195.856.185,00