Decreto nº 164/2022
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DECRETO Nº 164, DE 2022
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 23.891.561,13.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, no Decreto nº 48.183 , de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1 /2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2 /2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3 /2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4 /2021, de 20 de outubro de 2021, e nº 5 /2022, de 26 de janeiro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 23.891.561,13 (vinte e três milhões oitocentos e noventa e um mil quinhentos e sessenta e um reais e treze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 31 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2 º do Decreto NE nº 164, de 31 de março de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 037)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-95.1 5.629.597,58
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.17512120-4.321-0001-3390-0-95.1 1.408.000,00
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
1521.04124031-1.083-0001-3390-0-95.1 228.720,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20609042-4.550-0001-4490-1-95.1 16.625.243,55
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 23.891.561,13
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122062-4.520-0001-3390-1-95.1 1.408.000,00
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
1521.04124031-1.083-0001-4490-0-95.1 228.720,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-4.392-0001-4490-0-95.1 5.132.732,55
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302045-4.174-0001-4490-0-95.1 8.809.486,81
2271.10302045-4.178-0001-4490-0-95.1 8.312.621,77
TOTAL DA ANULAÇÃO 23.891.561,13
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.