Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 164/2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Paraisópolis, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paraisópolis.

DECRETO Nº 164, DE 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Paraisópolis, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paraisópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Paraisópolis, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Paraisópolis, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paraisópolis.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 164, de 4 de fevereiro de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo das coordenadas UTM E 409.589 - N 7.505.207 inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Carlos Alberto, com propriedade na zona rural do Município de Paraisópolis. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 9,5 m até chegar às coordenadas UTM E 409.583 - N 7.505.220, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 40º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 16 m até chegar às coordenadas UTM E 409.586 - N 7.505.236, onde marca o fim do trecho embargado e divisa com a faixa de domínio da linha de transmissão. O caminhamento embargado totaliza 25,5 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo uma área de 382,5 m² de ocupação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.