Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 164/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 188.505.920,97.

DECRETO Nº 164, DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 188.505.920,97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 188.505.920,97 (cento e oitenta e oito milhões quinhentos e cinco mil novecentos e vinte reais e noventa e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 188.505.920,97 (cento e oitenta e oito milhões quinhentos e cinco mil novecentos e vinte reais e noventa e sete centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 164, de 23 de fevereiro de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 025)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

R$

1261.12363167-2.118-0001-3390-1-71.1 136.671.920,97

FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS

4631.04130085-4.216-0001-4567-0-10.1 51.834.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 188.505.920,97

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

R$

1261.12363167-2.118-0001-3390-1-71.0 136.671.920,97

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1 51.834.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 188.505.920,97