Decreto nº 165/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 353.004.479,21.
DECRETO Nº 165, DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 353.004.479,21.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 353.004.479,21 (trezentos e cinquenta e três milhões quatro mil quatrocentos e setenta e nove reais e vinte e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro do convênio nº 905168/2020, firmado em 15 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 2.743,34 (dois mil setecentos e quarenta e três reais e trinta e quatro centavos);
III - do saldo financeiro do convênio nº 905157/2020, firmado em 15 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 83,66 (oitenta e três reais e sessenta e seis centavos);
IV - do saldo financeiro do convênio nº 50.188/2020, firmado em 31 de março de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Banco Central do Brasil, no valor de R$ 56.582,97 (cinquenta e seis mil quinhentos e oitenta e dois reais e noventa e sete centavos);
V - do saldo financeiro do convênio nº 40/2021, firmado em 24 de junho de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araguari, no valor de R$ 378.186,89 (trezentos e setenta e oito mil cento e oitenta e seis reais e oitenta e nove centavos);
VI - do saldo financeiro do convênio nº 085.4/2020, firmado em 29 de julho de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 324.224,62 (trezentos e vinte e quatro mil duzentos e vinte e quatro reais e sessenta e dois centavos);
VII - do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 27 de outubro de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Janaúba, no valor de R$ 127.381,08 (cento e vinte e sete mil trezentos e oitenta e um reais e oito centavos);
VIII - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 905168/2020, firmado em 15 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 2.823,78 (dois mil oitocentos e vinte e três reais e setenta e oito centavos);
IX - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 916854/2021, firmado em 15 de outubro de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 47.525,58 (quarenta e sete mil quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e oito centavos);
X - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 905157/2020, firmado em 15 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 2.620,00 (dois mil seiscentos e vinte reais);
XI - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 909643/2021, firmado em 24 de outubro de 2022 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 33.828,51 (trinta e três mil oitocentos e vinte e oito reais e cinquenta e um centavos);
XII - do saldo financeiro do convênio nº 793897/2013, firmado em 27 de dezembro de 2013 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 2.117.938,72 (dois milhões cento e dezessete mil novecentos e trinta e oito reais e setenta e dois centavos);
XIII - do saldo financeiro do convênio nº 0398.48564/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério das Cidades, no valor de R$ 3.047.290,13 (três milhões quarenta e sete mil duzentos e noventa reais e treze centavos);
XIV - do saldo financeiro do convênio nº 0398.48459/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério das Cidades, no valor de R$ 2.580.127,40 (dois milhões quinhentos e oitenta mil cento e vinte e sete reais e quarenta centavos);
XV - do saldo financeiro do convênio nº 0398.48782/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério das Cidades, no valor de R$ 1.547.670,55 (um milhão quinhentos e quarenta e sete mil seiscentos e setenta reais e cinquenta e cinco centavos);
XVI - do saldo financeiro do convênio nº 0398.48678/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério das Cidades, no valor de R$ 6.827.894,37 (seis milhões oitocentos e vinte e sete mil oitocentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos);
XVII - do saldo financeiro do convênio nº 0398.48909/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério das Cidades, no valor de R$ 1.168.567,63 (um milhão cento e sessenta e oito mil quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e três centavos);
XVIII - do saldo financeiro do convênio nº 0398.48344/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério das Cidades, no valor de R$ 403.640,72 (quatrocentos e três mil seiscentos e quarenta reais e setenta e dois centavos);
XIX - do saldo financeiro do convênio nº 23/2016, firmado em 7 de março de 2016 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e a Secretaria Nacional de Aviação Civil, no valor de R$ 1.280.484,62 (um milhão duzentos e oitenta mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos);
XX - do saldo financeiro do convênio nº 003CI/2021/0161, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, no valor de R$ 2.023.548,89 (dois milhões vinte e três mil quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e nove centavos);
XXI - do saldo financeiro do acordo nº 6239/2021, firmado em 4 de novembro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, no valor de R$ 222.106,70 (duzentos e vinte e dois mil cento e seis reais e setenta centavos);
XXII - do saldo financeiro do convênio nº 09/2021, firmado em 5 de agosto de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado Minas Gerais e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no valor de R$ 8.218,25 (oito mil duzentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos);
XXIII - do saldo financeiro do convênio nº 39/2022, firmado em 19 de maio de 2022 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Moeda, no valor de R$ 34.318,66 (trinta e quatro mil trezentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos);
XXIV - do saldo financeiro do convênio nº 27/2021, firmado em 10 de junho de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sacramento, no valor de R$ 71.624,96 (setenta e um mil seiscentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos);
XXV - do saldo financeiro do convênio nº 02/2022, firmado em 23 de junho de 2022 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberaba, no valor de R$ 456.049,49 (quatrocentos e cinquenta e seis mil quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos);
XXVI - do saldo financeiro do convênio nº 004/2019, firmado em 25 de maio de 2019 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araguari, no valor de R$ 337.102,90 (trezentos e trinta e sete mil cento e dois reais e noventa centavos);
XXVII - do saldo financeiro do Termo de Ajustamento de Conduta 2008.38.02.0047000, firmado em 28 de maio de 2014 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado Minas Gerais e a Vale Fertilizantes S.A, no valor de R$ 24.848,90 (vinte e quatro mil oitocentos e quarenta e oito reais e noventa centavos);
XXVIII - do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202229940002, indicada em 18 de fevereiro de 2022 pelo Deputado Subtenente Gonzaga para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 656.341,00 (seiscentos e cinquenta e seis mil trezentos e quarenta e um reais);
XXIX - do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202241400006, indicada em 3 de março de 2022 pelo Senador Rodrigo Pacheco para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais);
XXX - do saldo financeiro do convênio nº 891551/2019, firmado em 30 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 671.129,46 (seiscentos e setenta e um mil cento e vinte e nove reais e quarenta e seis centavos);
XXXI - do saldo financeiro do convênio nº 891352/2019, firmado em 30 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 1.097.801,77 (um milhão noventa e sete mil oitocentos e um reais e setenta e sete centavos);
XXXII - do saldo financeiro do convênio nº 921447/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 78.944,64 (setenta e oito mil novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos);
XXXIII - do saldo financeiro do convênio nº 315/2021, firmado em 22 de dezembro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$ 7.736,70 (sete mil setecentos e trinta e seis reais e setenta centavos);
XXXIV - do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior ao Tesouro Estadual, no valor de R$ 2.564.537,15 (dois milhões quinhentos e sessenta e quatro mil quinhentos e trinta e sete reais e quinze centavos);
XXXV - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 80.234,00 (oitenta mil duzentos e trinta e quatro reais);
XXXVI - do saldo financeiro do convênio nº 03/2021, firmado em 29 de janeiro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, no valor de R$ 6.548,90 (seis mil quinhentos e quarenta e oito reais e noventa centavos);
XXXVII - do saldo financeiro do convênio nº 009/2020, firmado em 20 de março de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 5.340,64 (cinco mil trezentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos);
XXXVIII - do saldo financeiro do convênio nº POHRJP/2020, firmado em 29 de abril de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$ 2.246.864,98 (dois milhões duzentos e quarenta e seis mil oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa e oito centavos);
XXXIX - do saldo financeiro do convênio nº 841188/2016, firmado em 23 de maio de 2017 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$ 879.497,97 (oitocentos e setenta e nove mil quatrocentos e noventa e sete reais e noventa e sete centavos);
XL - do saldo financeiro do convênio nº 658603/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 77.159,72 (setenta e sete mil cento e cinquenta e nove reais e setenta e dois centavos);
XLI - do saldo financeiro do convênio nº 799983/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 165, de 7 de março de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 018)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.03092096-1.014-0001-3390-0-10.1 14.000.000,00
1081.28846705-7.803-0001-3390-0-10.9 200.000.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-01.1 2.827,00
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.3 86.797,87
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 19.941,95
1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1 485.626,02
1251.06181034-4.214-0001-3390-0-24.1 56.582,97
1251.06181034-4.214-0001-3390-0-70.1 304.368,19
1251.06181034-4.214-0001-4490-0-70.1 19.856,43
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-4.303-0001-3340-0-21.1 100.151.336,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1 15.575.190,80
1301.15451071-4.152-0001-4490-1-24.1 2.117.938,72
1301.26781073-4.157-0001-3390-0-73.1 1.280.484,62
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-2.083-0001-3390-0-70.1 15.200,00
1401.06182155-2.083-0001-3390-0-74.1 24.848,90
1401.06182155-4.470-0001-3390-0-66.1 52.260,40
1401.06182155-4.470-0001-3390-0-70.1 173.347,54
1401.06182155-4.470-0001-4490-0-66.1 52.260,40
1401.06182155-4.470-0001-4490-0-70.1 57.527,46
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-24.1 768.581,11
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-66.1 58.792,95
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1 190.518,15
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-97.1 96.500,00
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-24.1 1.254.967,78
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-66.1 67.011,20
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1 65.399,96
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-97.1 559.841,00
1401.06182155-4.479-0001-4490-0-70.1 337.102,90
1401.06182155-4.479-0001-4490-0-97.1 160.000,00
1401.10301160-4.483-0001-3390-0-10.1 928.800,00
1401.10301160-4.483-0001-3390-0-70.1 50.000,00
1401.10301160-4.483-0001-4490-0-70.1 10.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421144-4.416-0001-3350-0-24.1 617.566,99
1451.06421144-4.416-0001-3390-0-10.3 47.068,91
1451.06421144-4.416-0001-4490-0-24.1 6.493,56
1451.06421145-4.423-0001-3390-0-24.1 513.348,19
1451.06421145-4.423-0001-4490-0-10.3 22.277,54
1451.06421145-4.423-0001-4490-0-24.1 562.176,04
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.022-0001-4490-0-46.1 1.379.251,32
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-01.1 78.944,64
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-46.1 1.185.285,83
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-70.1 7.736,70
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
1521.04124033-4.060-0001-3390-0-10.1 9.396,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 74.486,00
2071.28846705-7.004-0001-3191-0-60.9 5.748,00
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.13392054-4.070-0001-3390-0-10.1 1.816.888,96
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 100.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1 6.548,90
2271.10302045-4.174-0001-3340-0-70.1 5.340,64
2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1 2.246.864,98
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12363048-4.182-0001-4490-0-10.3 54.508,09
2311.12363048-4.182-0001-4490-0-24.1 22.651,63
2311.12364048-4.171-0001-3320-0-24.1 876.229,52
2311.12364048-4.171-0001-3320-0-60.3 3.268,45
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302123-4.341-0001-4490-0-24.1 100.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301159-4.462-0001-3390-0-10.1 2.738.488,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4711.28846705-7.004-0001-3190-0-61.9 1.500.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 353.004.479,21
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 200.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-4490-0-21.1 10.000.000,00
1261.12361106-4.297-0001-3350-0-21.1 39.999.999,00
1261.12362105-4.314-0001-3350-1-21.1 15.000.000,00
1261.12368110-4.410-0001-4450-0-21.1 35.151.337,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-10.1 928.800,00
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
1521.04124033-4.059-0001-3390-0-10.1 9.396,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 15.816.888,96
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 100.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302158-4.456-0001-3390-0-10.1 828.888,00
4291.10302158-4.463-0001-3341-0-10.1 1.909.600,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4711.09272705-7.023-0001-3190-0-61.1 1.500.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 321.244.908,96
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.