Decreto nº 165/2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Curvelo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Curvelo.
DECRETO Nº 165, DE 2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Curvelo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Curvelo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Curvelo, compreendido dentro de uma faixa com larguras variadas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Curvelo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Curvelo.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 165, de 4 de fevereiro de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 539956:7884794; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 86 m até chegar à estação V01, de coordenadas UTM 540041:7884809; segue daí, com um ângulo de 9º à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 74 m até chegar à estação V02, de coordenadas UTM 540111:7884833; segue daí, com um ângulo de 4º à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 266 m até chegar à estação V03, de coordenadas UTM 540356:7884937; segue daí, com um ângulo de 6º à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 169 m até chegar à estação V04, de coordenadas UTM 540517:7884987; segue daí, com um ângulo de 1º à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 250 m até chegar à estação V05, de coordenadas UTM 540757:7885058; segue daí, com um ângulo de 4º à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 199 m até chegar à estação V06, de coordenadas UTM 540951:7885102; segue daí, com um ângulo de 33º à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 219 m até chegar à estação V07, de coordenadas UTM 541157:7885028; segue daí, com um ângulo de 41º à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 68 m até chegar à estação V08, de coordenadas UTM 541220:7885053; segue daí, com um ângulo de 22º à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 98 m até chegar à estação V09, de coordenadas UTM 541291:7885120; segue daí, com um ângulo de 57º à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 41 m até chegar à estação V10, de coordenadas UTM 541284:7885160; segue daí, com um ângulo de 79º à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 105 m até chegar à estação V11, de coordenadas UTM 541382:7885198; segue daí, com um ângulo de 90º à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 177 m até chegar à estação V12, de coordenadas UTM 541318:7885363; finaliza daí, com um ângulo de 87º à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 315 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 541617:7885463. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m e 40 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Grupo Alterosa é de 2.067 m de extensão, perfazendo uma área de 61.757 m² de ocupação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.