Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 166/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 173.177.812,69.

DECRETO Nº 166, DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 173.177.812,69.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 173.177.812,69 (cento e setenta e três milhões cento e setenta e sete mil oitocentos e doze reais e sessenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 4.346.187,59 (quatro milhões trezentos e quarenta e seis mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta e nove centavos);

III - do saldo financeiro de recursos provenientes de alienação de bens e direitos da Fundação Clóvis Salgado, no valor de R$ 7.843,32 (sete mil oitocentos e quarenta e três reais e trinta e dois centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 166, de 8 de março de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 019)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.26783162-4.161-0001-3367-0-10.1 153.572.938,14

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.472-0001-3390-0-95.1 803.018,97

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06243143-4.421-0001-4490-0-10.1 183.722,62

1451.06243143-4.421-0001-4490-0-95.1 3.000.000,00

1451.06421145-1.048-0001-4490-0-95.1 14.801.742,11

1451.06421145-4.423-0001-4490-0-10.1 265.378,91

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-1.046-0001-3390-1-95.1 28.770,00

1511.06181005-1.046-0001-4490-1-95.1 514.398,62

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

2181.04122705-2.500-0001-4490-0-47.1 7.843,32

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 173.177.812,69

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06243143-4.421-0001-3390-0-10.1 183.722,62

1451.06421145-1.048-0001-3390-0-95.1 14.801.742,11

1451.06421145-4.423-0001-3390-0-10.1 265.378,91

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 153.572.938,14

TOTAL DA ANULAÇÃO 168.823.781,78

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.