Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 166/2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Coronel Fabriciano 2, de 138-13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Coronel Fabriciano.

DECRETO Nº 166, DE 2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Coronel Fabriciano 2, de 138-13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Coronel Fabriciano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Coronel Fabriciano, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Coronel Fabriciano 2, de 138-13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Coronel Fabriciano.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 166, de 27 de fevereiro de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 749754,9761 e N 7844346,1064, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 214º06`03", atingindo o vértice M5, distanciado 55,2720 m do vértice M4. No "vértice M5, de coordenadas E 749723,9879 e N 7844300,3383, o caminhamento toma o azimute de 304º23`02", atingindo o vértice M6, distanciado 100,5071 m do vértice M5. No "vértice M6, de coordenadas E 749641,0423 e N 7844357,0982, o caminhamento toma o azimute de 34º23`02", atingindo o vértice M7, distanciado 55,2713 m do vértice M6. No "vértice M7, de coordenadas E 749672,2559 e N 7844402,7120, o caminhamento toma o azimute de 124º23`02", atingindo o vértice M4, distanciado 100,2339 m do vértice M7, perfazendo uma área de 5.547,6051 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.