Decreto nº 166/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.046.278.739,89.
DECRETO Nº 166, DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.046.278.739,89.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, no Decreto nº 48.183 , de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 17/2024, de 2 de maio de 2024, nº 18/2024, de 2 de maio de 2024, nº 19/2024, de 21 de maio de 2024, nº 20/2024, de 17 de julho de 2024, nº 21/2024, de 10 de outubro de 2024, e nº 22/2024, de 20 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.046.278.739,89 (um bilhão quarenta e seis milhões duzentos e setenta e oito mil setecentos e trinta e nove reais e oitenta e nove centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 - Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.
Parágrafo único. O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 1.046.278.739,89 (um bilhão quarenta e seis milhões duzentos e setenta e oito mil setecentos e trinta e nove reais e oitenta e nove centavos).
Art. 3º As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 166, de 4 de fevereiro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 009)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.17512125-1.097-0001-4490-0-95.1 550.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.15451099-1.040-0001-4490-0-95.1 2.051.290,86
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182052-4.140-0001-3390-0-95.1 5.500.000,00
1401.06182052-4.140-0001-4490-0-95.1 500.000,00
1401.06182052-4.141-0001-4490-0-95.1 31.367,78
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421130-1.047-0001-3390-0-95.1 17.819.039,96
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122149-4.452-0001-3390-0-95.1 720.000,00
1501.04122155-4.462-0001-3390-0-95.1 1.330.685,00
1501.04122156-1.085-0001-4490-0-95.1 873.749,21
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302019-4.035-0001-4490-0-95.1 1.000.000,00
2271.10302019-4.036-0001-4490-0-95.1 12.671.571,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.288-0001-4490-0-95.1 10.000.000,00
2301.26782081-4.289-0001-4490-0-95.1 91.062.515,79
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302058-1.020-0001-4490-1-95.1 352.718.520,29
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.046.278.739,89
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º. do Decreto NE nº 166, de 4 de fevereiro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 009)
Órgão UO Acordo ou decisão Anexo Instrumento de entrada Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos Valor Suplementação Valor Anulação Crédito Tipo de movimentação
CBMMG 1401 Acordo Judicial Vale IV 9288169 Execução de obras e serviços de engenharia em várias unidades do CBMMG R$ 6.000.000,00 Suplementação por saldo financeiro
CBMMG 1401 Acordo Judicial Vale IV 9345390 Implementação do sistema de comunicação crítica do CBMMG para monitoramento das áreas de risco R$ 31.367,78 Suplementação por saldo financeiro
DER 2301 Acordo Judicial Vale IV 9288134 Realização de obras rodoviárias - Caeté - Barão de Cocais e Contorno de Barão de Cocais R$ 373.171,17 Suplementação por saldo financeiro
DER 2301 Acordo Judicial Vale III 9288133 Recuperação de rodovias pavimentadas em pior estado, conforme avaliação técnica do DER-MG/conclusão de corredor logístico estruturante, conforme critérios técnicos da SEINFRA R$ 73.608.546,89 Suplementação por saldo financeiro
DER 2301 Acordo Judicial Vale III 9361779 Recuperação de rodovias pavimentadas em pior estado, conforme avaliação técnica do DER-MG / conclusão de corredor logístico estruturante, conforme critérios técnicos da Seinfra - Mobilidade regional na Bacia do Paraopeba R$ 15.385.072,85 Suplementação por saldo financeiro
DER 2301 Acordo Judicial Vale IV 9342884 Melhoria da infraestrutura dos municípios - Mobilidade regional na Bacia do Paraopeba R$ 1.500.000,00 Suplementação por saldo financeiro
FES 4291 Acordo Judicial Vale IV 9288198 Conclusão de obra e Equipagem de Hospitais Regionais R$ 352.718.520,29 Suplementação por saldo financeiro
SEDE 1221 Acordo Judicial Vale II.3 9288212 Intervenções e Obras a serem realizadas, sob a responsabilidade e de propriedade do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de aumentar a resiliência das Bacias do Paraopeba e Rio das Velhas R$ 550.000.000,00 Suplementação por saldo financeiro
SEINFRA 1301 Acordo Judicial Vale IV 9288178 Prevenção de Enchentes - Construção de Bacias de Contenção no Córrego Ferrugem R$ 2.051.290,86 Suplementação por saldo financeiro
SEJUSP 1451 Acordo Judicial Vale IV 9288181 Reintegração social e humanização do sistema prisional R$ 17.819.039,96 Suplementação por saldo financeiro
SEPLAG 1501 Acordo Judicial Vale IV 9288183 Melhoria da estrutura logística e energética da Cidade Administrativa para redução de custos R$ 873.749,21 Suplementação por saldo financeiro
DER 2301 Acordo Judicial Vale Ressarcimentos e contratações temporárias 9288191 Ressarcimentos de despesas públicas R$ 10.195.724,88 Suplementação por saldo financeiro
SEPLAG 1501 Acordo Judicial Vale Ressarcimentos e contratações temporárias 9288191 Ressarcimentos de despesas públicas R$ 1.920.000,00 Suplementação por saldo financeiro
SEPLAG 1501 Vale - Pré Acordo N/A 9249104 Vale - Ressarcimento de gastos R$ 130.685,00 Suplementação por saldo financeiro
FHEMIG 2271 Acordo Judicial Vale IV 9288136 Reestruturação dos Hospitais da Rede FHEMIG (Hospital Infantil João Paulo II, Hospital João XXIII e Hospital Júlia Kubitschek) R$ 13.671.571,00 Suplementação por saldo financeiro
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.