Decreto nº 167/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 139.087.749,94.
DECRETO Nº 167, DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 139.087.749,94.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 139.087.749,94 (cento e trinta e nove milhões oitenta e sete mil setecentos e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202239240007, indicada em 8 de março de 2022 pelo Deputado Junio Amaral para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 1.141.682,00 (um milhão cento e quarenta e um mil seiscentos e oitenta e dois reais);
III - do saldo financeiro do convênio nº 0398.47653/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério das Cidades, no valor de R$ 5.791.056,29 (cinco milhões setecentos e noventa e um mil cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos);
IV - do saldo financeiro do convênio nº 02/2020, firmado em 29 de setembro de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Janaúba, no valor de R$ 346.358,61 (trezentos e quarenta e seis mil trezentos e cinquenta e oito reais e sessenta e um centavos);
V - do saldo financeiro do convênio nº 03/2022, firmado em 14 de março de 2022 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, no valor de R$ 74.085,22 (setenta e quatro mil oitenta e cinco reais e vinte e dois centavos);
VI - do saldo financeiro do convênio nº 824548/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 602.623,33 (seiscentos e dois mil seiscentos e vinte e três reais e trinta e três centavos);
VII - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 824548/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 14.840,07 (quatorze mil oitocentos e quarenta reais e sete centavos);
VIII - do saldo financeiro do convênio nº 853287/2017, firmado em 26 de dezembro de 2017 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 303,55 (trezentos e três reais e cinquenta e cinco centavos);
IX - do saldo financeiro do convênio nº 918906/2021, firmado em 21 de dezembro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$ 3.776,00 (três mil setecentos e setenta e seis reais);
X - do saldo financeiro do convênio nº 314/2021, firmado em 22 de dezembro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$ 4.371,72 (quatro mil trezentos e setenta e um reais e setenta e dois centavos);
XI - do saldo financeiro do convênio nº 214/2021, firmado em 23 de novembro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$ 4.842,75 (quatro mil oitocentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos);
XII - do saldo financeiro do convênio nº 901234/2020, firmado em 31 de dezembro de 2021 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 397.855,47 (trezentos e noventa e sete mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos);
XIII - do saldo financeiro do convênio nº 858693/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 168.740,80 (cento e sessenta e oito mil setecentos e quarenta reais e oitenta centavos);
XIV - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 901234/2020, firmado em 31 de dezembro de 2021 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais);
XV - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 888689/2019, firmado em 18 de dezembro de 2019 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$ 63.219,08 (sessenta e três mil duzentos e dezenove reais e oito centavos);
XVI - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 858693/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais);
XVII - do saldo financeiro da portaria nº 3992 /2017, firmada em 28 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 90.311.975,46 (noventa milhões trezentos e onze mil novecentos e setenta e cinco reais e quarenta e seis centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 167, de 9 de março de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 020)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04129113-1.036-0001-4490-0-10.1 291.666,40
1191.04129113-4.278-0001-4490-0-10.1 105.520,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-97.1 1.141.682,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.142-0001-4490-0-24.1 5.791.056,29
1301.15451071-4.153-0001-3390-0-10.1 56.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.470-0001-3390-0-70.1 7.274,56
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1 14.407,66
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1 52.403,00
1401.06182155-4.479-0001-4490-0-70.1 346.358,61
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421145-4.423-0001-3390-0-10.3 14.433,28
1451.06421145-4.423-0001-3390-0-24.1 412.053,89
1451.06421145-4.423-0001-4490-0-10.3 406,79
1451.06421145-4.423-0001-4490-0-24.1 190.569,44
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-1.039-0001-4490-1-24.1 3.776,00
1511.06181005-4.025-0001-3320-0-01.1 303,55
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-70.1 9.214,47
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.19571022-4.035-0001-3390-0-01.1 397.855,47
3051.19571022-4.035-0001-3390-0-24.1 120.155,78
3051.19571022-4.035-0001-3390-0-60.3 81.319,08
3051.19571022-4.035-0001-4490-0-24.1 48.585,02
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-62.1 21.200,00
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-63.1 20.000,00
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1 129.961.508,65
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 139.087.749,94
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04129113-4.278-0001-3390-0-10.1 105.520,00
1191.04129113-4.282-0001-3390-0-10.1 291.666,40
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.145-0001-3390-0-10.1 56.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10242158-4.451-0001-3390-0-92.1 1.028.000,50
4291.10302157-4.457-0001-3390-1-92.1 30.553.825,42
4291.10302158-4.463-0001-3390-0-92.1 8.108.907,27
TOTAL DA ANULAÇÃO 40.143.919,59
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.