Decreto nº 167/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 35.946.172,91.
DECRETO Nº 167, DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 35.946.172,91.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, e no art.17 da Lei nº 24.945 , de 2 de agosto de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 35.946.172,91 (trinta e cinco milhões novecentos e quarenta e seis mil cento e setenta e dois reais e noventa e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 8.457.036,97 (oito milhões quatrocentos e cinquenta e sete mil trinta e seis reais e noventa e sete centavos);
II - do saldo financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, no valor de R$ 405.976,63 (quatrocentos e cinco mil novecentos e setenta e seis reais e sessenta e três centavos);
III - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, no valor de R$ 4.530.564,63 (quatro milhões quinhentos e trinta mil quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos);
IV - do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 300.635,26 (trezentos mil seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e seis centavos);
V - do saldo financeiro do acordo nº 0024.23.007383-5, firmado em 10 de outubro de 2023 entre a Advocacia-Geral do Estado e a Nexa Recursos Minerais S.A, no valor de R$ 2.944.254,12 (dois milhões novecentos e quarenta e quatro mil duzentos e cinquenta e quatro reais e doze centavos);
VI - do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 2 de fevereiro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Cataguases, no valor de R$ 3.518,53 (três mil quinhentos e dezoito reais e cinquenta e três centavos);
VII - do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202439600002, indicada em 4 de março de 2024 pelo Deputado Federal Dr. Frederico, para a Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
VIII - do saldo financeiro do convênio nº 0398.476-53/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério das Cidades, no valor de R$ 4.869.277,03 (quatro milhões oitocentos e sessenta e nove mil duzentos e setenta e sete reais e três centavos);
IX - do saldo financeiro do acordo nº TAC Mineradoras, firmado em 22 de fevereiro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Vale S.A, no valor de R$ 4.440.965,66 (quatro milhões quatrocentos e quarenta mil novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e seis centavos);
X - do saldo financeiro do convênio nº 936549/2022, firmado em 19 de dezembro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 1.687.741,64 (um milhão seiscentos e oitenta e sete mil setecentos e quarenta e um reais e sessenta e quatro centavos);
XI - do saldo financeiro do acordo nº 30/2019, firmado em 16 de outubro de 2019 entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e a Agência Nacional de Águas, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);
XII - do saldo financeiro do acordo nº 36/2020, firmado em 23 de dezembro de 2020 entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e a Agência Nacional de Águas, no valor de R$ 2.751.966,61 (dois milhões setecentos e cinquenta e um mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos);
XIII - do saldo financeiro do convênio nº 0114/2023, firmado em 4 de abril de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 15.556,04 (quinze mil quinhentos e cinquenta e seis reais e quatro centavos);
XIV - do saldo financeiro do convênio nº 482/2023-3, firmado em 31 de agosto de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 2.775,70 (dois mil setecentos e setenta e cinco reais e setenta centavos);
XV - do saldo financeiro do convênio nº 482/2023-4, firmado em 31 de agosto de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 986.937,48 (novecentos e oitenta e seis mil novecentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos);
XVI - do saldo financeiro do convênio nº 045/2023-01, firmado em 2 de março de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 51.111,17 (cinquenta e um mil cento e onze reais e dezessete centavos);
XVII - do saldo financeiro do convênio nº 695/2021-01, firmado em 3 de dezembro de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 434.705,08 (quatrocentos e trinta e quatro mil setecentos e cinco reais e oito centavos);
XVIII - do saldo financeiro do convênio nº 41/2022, firmado em 27 de maio de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 899,19 (oitocentos e noventa e nove reais e dezenove centavos);
XIX - do saldo financeiro do convênio nº 399/2023, firmado em 14 de agosto de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 38.253,14 (trinta e oito mil duzentos e cinquenta e três reais e quatorze centavos);
XX - do saldo financeiro do convênio nº 391/24-1, firmado em 18 de julho de 2024 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 30.996,70 (trinta mil novecentos e noventa e seis reais e setenta centavos);
XXI - do saldo financeiro do convênio nº 340/24-01, firmado em 1º de julho de 2024 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 28.329,00 (vinte e oito mil trezentos e vinte e nove reais);
XXII - do saldo financeiro do convênio nº 482/2023-2, firmado em 31 de agosto de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 20.401,18 (vinte mil quatrocentos e um reais e dezoito centavos);
XXIII - do saldo financeiro do convênio nº 482/2023-5, firmado em 31 de agosto de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 263.305,08 (duzentos e sessenta e três mil trezentos e cinco reais e oito centavos);
XXIV - do saldo financeiro do convênio nº 0823/23, firmado em 22 de fevereiro de 2024 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 660.180,90 (seiscentos e sessenta mil cento e oitenta reais e noventa centavos);
XXV - do saldo financeiro da portaria nº 113/2015, firmada em 19 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$ 405.166,17 (quatrocentos e cinco mil cento e sessenta e seis reais e dezessete centavos);
XXVI - do saldo financeiro do convênio nº 10/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$ 12.909,33 (doze mil novecentos e nove reais e trinta e três centavos);
XXVII - do saldo financeiro do convênio nº 9/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$ 13.435,69 (treze mil quatrocentos e trinta e cinco reais e sessenta e nove centavos);
XXVIII - do saldo financeiro do convênio nº 8/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$ 13.478,98 (treze mil quatrocentos e setenta e oito reais e noventa e oito centavos);
XXIX - do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202323680021, indicada em 17 de novembro de 2023 pelo Deputado Federal Fábio Ramalho, para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 406.733,00 (quatrocentos e seis mil setecentos e trinta e três reais);
XXX - do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202439760007, indicada em 8 de maio de 2024 pelo Deputado Federal Emidinho Madeira, para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 295.062,00 (duzentos e noventa e cinco mil e sessenta e dois reais);
XXXI - do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202427590008, indicada em 7 de maio de 2024 pelo Deputado Federal Eros Biondini, para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais);
XXXII - do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202444390017, indicada em 9 de maio de 2024 pelo Deputado Federal Nikolas Ferreira, para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 584.000,00 (quinhentos e oitenta e quatro mil reais);
XXXIII - do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202439990007, indicada em 20 de fevereiro de 2024 pelo Deputado Federal Gilberto Abramo, para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 167, de 4 de fevereiro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 010)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
1071.06182047-4.381-0001-3390-0-57.1 6.000.000,00
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.03092044-1.012-0001-4490-0-09.1 499.092,00
1081.03092044-1.013-0001-3390-0-09.1 1.835.270,30
1081.03122705-2.417-0001-3390-0-10.1 134.591,98
1081.03122705-2.500-0001-4490-0-09.1 609.891,82
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-45.1 116.799,26
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 3.518,53
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.3 7.492,43
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-45.1 183.836,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368162-2.097-0001-3390-0-10.7 44.306,09
1261.12368168-2.126-0001-4450-0-98.1 200.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.15451099-1.035-0001-4490-0-24.1 4.869.277,03
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.18122705-2.500-0001-3390-0-09.1 664.020,49
1371.18122705-2.500-0001-4490-0-09.1 3.776.945,17
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421130-1.048-0001-3390-1-24.1 573.887,94
1451.06421130-1.048-0001-4490-1-24.1 1.113.853,70
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122161-4.494-0001-4490-0-15.1 354.100,60
1501.04125161-4.492-0001-4490-0-15.1 20.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-70.1 39.824,00
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-97.1 406.733,00
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-98.1 1.569.062,00
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1711.04131018-2.002-0001-4490-0-10.1 102.095,24
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 106.000,00
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-60.2 20.000,00
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.12364091-4.243-0001-3390-0-60.1 53.000,00
2061.12364091-4.245-0001-3390-0-10.7 82.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 300.000,00
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 678.450,63
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18122705-2.500-0001-3390-0-73.1 200.000,00
2241.18122705-2.500-0001-4490-0-73.1 200.000,00
2241.18544065-4.190-0001-3390-0-73.1 2.751.966,61
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12302007-4.017-0001-3390-0-70.1 2.533.450,66
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.19571016-4.018-0001-3390-0-59.1 61.304,26
3051.19571016-4.018-0001-3390-0-60.1 2.529.181,62
3051.19571016-4.018-0001-4490-0-15.1 555.000,00
3051.19571016-4.018-0001-4490-0-59.1 344.672,37
3051.19571016-4.018-0001-4490-0-60.1 2.001.383,01
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244071-4.433-0001-3390-0-56.1 203.982,47
4251.08244071-4.434-0001-3390-0-56.1 110.782,94
4251.08244071-4.435-0001-3390-0-56.1 90.400,76
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 35.946.172,91
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
1071.06182048-4.390-0001-3390-0-57.1 6.000.000,00
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.03092044-1.013-0001-3390-0-10.1 134.591,98
1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 678.450,63
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12365162-2.092-0001-3390-0-10.7 44.306,09
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122161-4.496-0001-4490-0-15.1 374.100,60
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1711.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 6.000,00
1711.04131018-2.002-0001-3390-0-10.1 102.095,24
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS
1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3 7.492,43
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.12364091-4.240-0001-3390-0-60.1 53.000,00
2061.12364091-4.245-0001-3190-0-10.1 82.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 300.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.10122705-2.017-0001-3390-0-60.1 20.000,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26122705-2.500-0001-3390-0-10.1 100.000,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-15.1 555.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 8.457.036,97
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.